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Câmara do TCE-PB manda Prefeitura de Camalaú cancelar seleção de pessoal por violar o princípio da isonomia

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba realizou nesta quinta-feira (10), a última sessão ordinária do ano. Nela, foi julgado irregular e determinado o cancelamento do processo seletivo da Prefeitura de Camalaú, para contratação de pessoal, por excepcional interesse público no exercício 2019.

Após decisão, foi fixado prazo de 60 dias para cumprimento da decisão pelo prefeito do município, Alecsandro Bezerra dos Santos, sob pena de multa por omissão. A determinação deu-se em virtude da violação do princípio da isonomia, comprovada em relatório pelo órgão auditor e pelo Ministério Público de Contas, cujo relatório e parecer foram destacados na sessão pelo relator da matéria, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A irregularidade consistiu, conforme observou, em se atribuir, no certame, pontuação excessiva ao requisito de experiência no serviço público, configurando assim “situação de privilégio para aquelas pessoas que já exerceram os postos de trabalho em apreço”.

De acordo com o voto do relator, a seleção realizada em etapa única de análise curricular, eliminatória e classificatória, fez assim a titulação tornar-se “elemento determinante” para aprovação e classificação dos candidatos.

Decisão do Supremo Tribunal Federal, citada em parecer nos autos (Informativo STF n.º 786 – ADI 3580), considera violado o princípio da isonomia “quando é considerado título o mero exercício de cargo ou função pública ou é valorizado excessivamente o desempenho de atividades relacionadas àquelas inerentes aos cargos em disputa no certame”. O processo analisado é originário de denúncia ao Tribunal e tem o número 16880/19.

Gastos irregulares na Câmara do Conde – Do mesmo relator, o colegiado julgou irregulares despesas de R$ 48,8 mil da Câmara Municipal de Conde com a contratação, no exercício 2017, de serviços advocatícios e de internet, e de uma empresa de construção civil – a FE Construtora Futura. Na mesma decisão, houve aplicação de multa de R$10,8 mil ao ex-gestor Ednaldo Barbosa da Silva. O processo é o de nº 13438/18.

A outro ex-gestor da mesma Câmara de Vereadores, Luzimar Nunes de Oliveira, o colegiado fixou, após exame do processo 15883/18, prazo de 30 dias para apresentação de documentos comprobatórios de gastos com diárias realizados pelo Legislativo do município, durante o exercício 2018.

Contas julgadas – Foram aprovadas, com ressalvas, na mesma sessão, as prestações de contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Princesa Isabel (2018), da Câmara de Vereadores de Caaporã (2016), e da Secretaria da Administração de Campina Grande (2015). E julgadas irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita, referentes ao ano de 2017.

Além de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes, a sessão 2.854 serviu ainda ao exame de processos relativos à Dispensa de Licitação (julgada regular) da Cagepa para compra de sulfato de alumínio líquido; e de outros procedimentos licitatórios de prefeituras, de institutos de previdência e fundos de saúde.

Recursos e cautelar reformada– E ainda para análise de denúncias, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Como o processo nº 17744/20, no qual, por proposta aprovada do conselheiro relator Fernando Rodrigues Catão, a Prefeitura de Mamanguape fica autorizada a pagar, temporariamente, 50% do valor contratado pela coleta do lixo da cidade. Em razão de questionamentos sobre a pesagem dos resíduos sólidos coletados, os pagamentos haviam sido integralmente suspensos, pela medida cautelar agora reformada.

A sessão da 1ª Câmara foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Sessão na íntegra AQUI https://youtu.be/xqR1CszeUPU

Ascom/ TCE-PB

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