Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Conselheiro João Antônio representa a Atricon em evento sobre Fundações de Apoio às universidades públicas

O vice-presidente de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Assuntos Corporativos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro João Antônio da Silva Filho, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), representou a entidade no Colóquio Fundações de Apoio aos Serviços Públicos Sociais, nesta segunda-feira (4). O evento aconteceu no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e teve o objetivo de discutir o papel e a importância das fundações para o apoio às universidades públicas.

Abrindo a programação da tarde do Colóquio, o vice-presidente da Atricon presidiu o painel 3, intitulado “Fundações e o Controle Externo”, que contou com a participação da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) Flávia Merlini, do procurador do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) Thiago Pinheiro Lima, e do conselheiro corregedor do TCM-SP, Ricardo Torres.

Iniciando os debates do painel, o conselheiro João Antônio relembrou o papel essencial do Estado e da Administração Pública na prestação direta de serviços públicos sociais como educação, saúde e demais atividades da Ordem Social, e comentou que a Constituição de 1988 também permite que determinados serviços sociais sejam executados pela iniciativa privada, de forma complementar e suplementar, em especial pelo o que é denominado de “Terceiro Setor”.

“As Fundações de Apoio podem ser um importante instrumento para que o Poder Público atue de forma mais efetiva, desde que sejam instituições transparentes e eficazes, e devidamente fiscalizadas pelo povo e pelos órgãos de controle”, afirmou o vice-presidente da Atricon.

O conselheiro também ponderou que as Fundações de Apoio não precisam seguir toda a legislação aplicável ao Poder Público, pois se precisassem não haveria razão de existirem. Mas também não são livres para atuar apenas nos termos do Direito privado, pois a elas são aplicados alguns dos princípios constitucionais e legais da Administração Pública. “Elas não precisam realizar licitação e concurso público para suas contratações, nos exatos termos da legislação do Direito Administrativo, mas procedimentos previstos em seus regimentos que garantam determinados princípios constitucionais serão necessários”, concluiu.

O Colóquio

Organizado pelas Faculdades de Direito e de Medicina da USP, pela Fundação Arcadas e pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM), o evento colocou em pauta as fundações, consideradas instituições estratégicas para alavancar recursos para serem aplicados em ciência, em tecnologia e em inovação tanto no Brasil quanto para estudos no Exterior.

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