Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Conselheiros do TCE-MS julgam 93 processos em Sessão do Pleno

Do número total de processos relatados e votados pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, 65 foram referentes a recursos ordinários. Na sessão desta quarta-feira (03/04), presidida pelo Conselheiro Iran Coelho das Neves, os conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt, aplicaram multas aos gestores públicos. A mesa do Pleno foi composta, também, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Um total de 22 processos foi relatado pelo Conselheiro Waldir Neves. No TC/6430/2013, que trata da prestação de contas de gestão do Fundo de Assistência à Procuradoria Municipal de Chapadão do Sul, referente ao exercício financeiro de 2012, tendo como responsável Jocelito Krug, o conselheiro votou pelo julgamento como contas regulares, com ressalva e pela aplicação de multa no valor de 20 UFERMS (R$ 558,60).

Quanto ao processo TC/6231/2013, referente à prestação de contas de gestão do Fundo de Previdência Própria do Município de Inocência, exercício financeiro de 2012, tendo como responsável, Jairo Campos Silva, o conselheiro votou, também, pelo julgamento como contas regulares.

Ao Conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar cinco processos. O TC/17364/2012, que trata das contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Paranhos, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do então Prefeito Municipal, Dirceu Bettoni, e do Secretário Municipal de Saúde à época, Paulo Sérgio Catto. O conselheiro acompanhou os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC), e em razão das irregularidades apuradas no período, tais como: ausência de documentos de remessa obrigatória; da inadequada escrituração contábil; e do não atendimento às intimações encaminhadas. O conselheiro votou pela irregularidade das contas, e aplicou multas aos gestores responsáveis, Dirceu Bettoni e Paulo Sérgio Catto, em valores correspondentes respectivamente a 50 UFERMS (R$ 1.396,50) e 30 UFERMS (R$ 837,90).

Ao Conselheiro Osmar Jeronymo coube relatar 24 recursos ordinários e mais dois processos que entraram na pauta em regime de urgência, que são: TC/2610/2019, que trata do Projeto de Resolução que aprova o Plano de Comunicação do TCE/MS e o TC/2612/2019, que trata do Projeto de Resolução que altera dispositivo da Resolução TC/MS n. 98/2018. Nos processos relatados referentes a recursos ordinários, o conselheiro votou pelo provimento e nos dois processos restantes, concordou com os pareceres do Ministério Público de Contas e votou pela aprovação dos projetos de resolução apresentados.

O Conselheiro Jerson Domingos julgou 15 processos. O TC/5586/2015, trata do processo de Auditoria 27/2014 realizada junto a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, referente ao exercício de 2013, tendo como presidente à época, Laurindo Luiz Marchezan. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 27/2014 e pela aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.793,00) e pela recomendação à atual gestão que evite o deslocamento indiscriminado de parlamentares e servidores a eventos que não atendam ao interesse público.

O Conselheiro Marcio Monteiro analisou um total de 20 processos de recursos ordinários e mais um processo que entrou na pauta em regime de urgência. Todos os processos referentes a recursos ordinários, o conselheiro julgou pelo improvimento. Quanto ao TC/2608/2019 referente ao Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 30, de 9 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Setorial da Ouvidoria do Tribunal de Contas, concordando com o parecer do ministério Público de Contas, o conselheiro votou por sua aprovação.

Sob a relatoria do Conselheiro Flávio Kayatt ficou um quatro processos. No TC/4569/2016, que trata da prestação de contas anual de gestão do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Sidrolândia, exercício financeiro de 2015, gestão de Sonia Maria Dal Pas Leite, Secretária Municipal de Educação e gestora do FUNDEB na época dos fatos relatados. O conselheiro declarou irregular a referida prestação de contas anual de gestão e aplicou a então gestora citada, multas equivalentes aos valores e pelos seguintes fatos: 30 UFERMS (R$ 837,90) pela ausência de documentos de remessa obrigatória; 70 UFERMS (R$ 1.955,10), em decorrência de divergências verificadas, tais como: entre os valores registrados nos anexos 10, 11 e 12 da Lei (Federal) n. 4.320/1964, referentes à execução da receita e da despesa e entre o “saldo para o exercício seguinte”/Balanço Financeiro, e o valor detalhado no boletim financeiro e registrado “em caixa”/Balanço Patrimonial; entre o valor do saldo patrimonial apurado e o valor registrado no Balanço Patrimonial de 2015.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Mongenot

http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/5314/conselheiros-julgam-93-processos-em-sessao-do-pleno

 

Mais recentes

Congresso em Lisboa tem foco na cooperação jurídica e combate ao crime

PAF Cidadão 2027 do TCE-PA ouve população durante a Feira do Livro

Atricon destaca mobilização dos TCs em apoio ao diagnóstico sobre Educação Especial Inclusiva

Avança diálogo com TCU e STJ para construção de parceria institucional

PNTP reúne técnicos de Tribunais de Contas em Maceió para Semana da Garantia da Qualidade

Leia também

Congresso em Lisboa tem foco na cooperação jurídica e combate ao crime

O congresso é considerado um espaço para intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltadas ao enfrentamento dos desafios impostos pela criminalidade organizada internacional

PAF Cidadão 2027 do TCE-PA ouve população durante a Feira do Livro

Muitos dos que participaram da Consulta manifestaram a satisfação pessoal por fazer parte do trabalho de controle externo do TCE.

Atricon destaca mobilização dos TCs em apoio ao diagnóstico sobre Educação Especial Inclusiva

De acordo com informações encaminhadas Secadi, o levantamento alcançou 4.960 respondentes, entre estados, municípios e o Distrito Federal, abrangendo 4.933 municípios, todas as capitais, os 26 estados e o Distrito Federal.