Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Constituinte e testemunha: a consolidação dos Tribunais de Contas como instituições perenes e essenciais da República

Sebastião Helvecio

Sou federalista convicto. Não por temperamento, mas por convicção republicana construída ao longo de décadas de estudo, de vida parlamentar e como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O constituinte originário de 1988 foi sábio ao inscrever a federação entre as cláusulas pétreas do artigo 60 da Constituição da República: União, Estados e Municípios são entes autônomos, e essa autonomia não é apenas política — é condição estrutural para que o controle do poder se exerça com independência em cada esfera administrativa. Igualmente sábia foi a decisão de organizar os Tribunais de Contas sem hierarquia entre si, reconhecendo que cada um deles é expressão legítima e soberana do controle externo no âmbito do seu ente federativo.

Foi com essa convicção que participei, em 1989, da Assembleia Constituinte que forjou a Constituição do Estado de Minas Gerais — a Constituição Compromisso. Inspirada nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição da República, a Carta mineira elevou o patamar do controle externo ao atribuir ao Tribunal de Contas do Estado a responsabilidade pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. Naquele momento, éramos uma geração que entendia que fiscalizar bem é uma forma de governar bem, e que a autonomia dos entes federativos só se completa quando acompanhada de mecanismos robustos de transparência e accountability.

Ao longo das décadas seguintes, acompanhei — e, naquilo que me foi possível, participei ativamente do esforço de convencimento do Congresso Nacional — a paulatina qualificação constitucional do controle externo no plano federal. A Emenda Constitucional n.º 19/1998 incorporou a eficiência como princípio constitucional da administração pública, desafiando os Tribunais de Contas a ir além da fiscalização formal e a avaliar a qualidade dos resultados entregues à sociedade. A Emenda Constitucional n.º 109/2021 foi além: ao introduzir o parágrafo 16 no artigo 37, tornou obrigatória a avaliação de políticas públicas, reconhecendo nos Tribunais de Contas atores centrais dessa função que une legitimidade, legalidade, efetividade, eficácia, eficiência, economicidade, utilidade e relevância.

Foi, porém, a Emenda Constitucional n.º 139/2026 que coroou esse percurso. Ao declarar os Tribunais de Contas instituições perenes e essenciais ao controle da administração pública brasileira, o constituinte derivado traduziu em texto constitucional aquilo que a prática republicana já havia demonstrado: o controle externo não é apêndice burocrático, não é conveniência do governante, não é provisoriedade administrativa. É exigência da República, é direito fundamental da sociedade, é condição inegociável da democracia federativa.

A perenidade e a essencialidade reconhecidas pela Emenda Constitucional n.º 139/2026 não são, porém, um presente a ser celebrado sem compromisso. São, antes, uma convocação. Os Tribunais de Contas são chamados a corresponder a essa confiança constitucional aperfeiçoando continuamente a qualidade de suas decisões técnicas — decisões motivadas, fundamentadas e orientadas à melhoria efetiva da administração pública brasileira. Esse aperfeiçoamento exige, ao mesmo tempo, lucidez sobre os próprios limites: não cabe aos Tribunais de Contas invadir o espaço decisório dos governantes eleitos, que são os legítimos representantes da soberania popular e os responsáveis pela escolha das políticas públicas capazes de transformar a qualidade de vida de cidadãos e cidadãs. São eles, os destinatários do orçamento público, que conferem sentido e legitimidade a toda a arquitetura do controle externo. Fiscalizar com rigor e com respeito a essa fronteira não é contradição — é a expressão mais elevada da maturidade institucional.

Vi e vivi tudo isso. Da Assembleia Constituinte mineira de 1989 às antessalas do Congresso Nacional onde argumentos foram construídos, documentos elaborados e convicções compartilhadas, o fio condutor foi sempre o mesmo: a crença de que os Tribunais de Contas, organizados com sabedoria pelo constituinte originário e fortalecidos pelo constituinte derivado, são um patrimônio da federação brasileira. Registro essa trajetória com alegria e com o orgulho indisfarçável de quem plantou, cultivou e tem a fortuna de ver florescer um controle útil e relevante para a democracia.

Sebastião Helvecio é conselheiro emérito e vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas do Instituto Rui Barbosa (IRB)

Mais recentes

TCE-BA é o primeiro Tribunal de Contas do país a instituir Processo Estrutural de Controle

Atricon participa de homenagem ao ministro Jorge Messias durante evento em Teresina (PI)

X ENTC lança edital para apresentação de iniciativas em oficinas

Ministro Alexandre de Moraes é homenageado durante Congresso no TCM-SP

Selecionados mais quatro auditores de TCs para o Conselho de Auditores da ONU

Leia também

Primeira infância: o futuro se constrói no presente

Alberto Sevilha é presidente do TCE-TO e Severiano Costandrade é conselheiro coordenador-geral do programa TCE de Olho no Futuro

O Brasil entre os juros e a desigualdade

João Antonio da Silva Filho é conselheiro do TCM-SP

Juscelino Kubitschek: o Brasil que acreditava no futuro

Sebastião Helvecio Hoje, no aniversário da morte de Juscelino Kubitschek, presto minha homenagem àquele que considero um dos maiores políticos brasileiros. Há algumas identificações pessoais que tornam essa homenagem ainda mais especial: JK era mineiro e médico, como eu. E há uma pequena coincidência que sempre me encanta: Juscelino nasceu em 1902, o mesmo ano