Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

​​Decisão de conselheiro do TCE-AM suspende contratações temporárias pela Secretaria de Saúde

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, deferiu, na tarde desta segunda-feira (25), cautelar com pedido liminar e suspendeu o andamento do Edital de Chamamento Público 01/2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para contratação temporária de servidores.

O edital pretende contratar, por 30 dias, profissionais de saúde em diversos cargos para atuação em estabelecimentos de saúde em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas.

Segundo a representação com pedido de cautelar recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas, o Edital de chamamento público emergencial para contratação temporária apresentava supostas irregularidades, com destaque para as inscrições de candidatos com necessidades especiais.

Segundo a representação, os itens 2 ao 2.5 do edital estariam em desconformidade com a Lei Estadual 241/2015, já que estaria destinando apenas 5% das vagas para pessoas com deficiência e exigindo laudo para inscrição, desprezando ainda a carteira da SEJUSC que substitui o laudo, conforme determina a Lei.

A SES teria, ainda, definido de forma irregular necessidade de laudo com validade de 12 meses para inscrição no certame. No entanto, no Amazonas autistas possuem laudo com validade indeterminada, conforme a Lei 5596/2021.

Outra irregularidade apontada é que o edital requer a apresentação de laudo de especialista para reconhecimento de pessoa com deficiência, todavia, a exigência vai de encontro com o entendimento consolidado do Conselho Federal de Medicina.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o Edital, o conselheiro-ouvidor Josué Cláudio destacou o perigo de prejuízo irreparável aos candidatos com deficiência. “Poderá inclusive culminar em possível irregularidade das contratações”, afirmou o conselheiro Josué Cláudio, ressaltando que a inscrição aconteceram entre os dias 15 a 23 de janeiro deste ano

Além de determinar a suspensão do Edital, o conselheiro-ouvidor também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a SES-AM corrija todas irregularidades identificadas no Edital, inclusive admitindo a Carteira de Identificação para a Pessoa com Deficiência (CIPD), emitida pela Sejusc, como comprovante de condição de PCD, entre outros.

O conselheiro Josué Cláudio também determinou que após sanadas as irregularidades, a Secretaria de Saúde conceda novo prazo para inscrição ao certame.__________

Elvis Chaves 

Mais recentes

Sebastião Helvecio apresenta experiência dos TCs em seminário na Espanha

Valdecir Pascoal representa TCE-PE no Colegiado que fiscalizará o Comitê Gestor do novo imposto IBS

Atricon recomenda: livro aborda o acordo de não-persecução administrativa

Atricon adere ao Outubro Rosa e reforça importância do cuidado com a saúde

Sistema Prisional Brasileiro é tema de reunião entre Atricon e CNJ

Leia também

Sebastião Helvecio apresenta experiência dos TCs em seminário na Espanha

O conselheiro emérito participou do Seminário “Fundos Europeus na Universidade Pública: Gestão, Controle e Responsabilidade Institucional”, realizado pela Universidad de Castilla-La Mancha.

Valdecir Pascoal representa TCE-PE no Colegiado que fiscalizará o Comitê Gestor do novo imposto IBS

Pascoal também foi eleito 2º vice-presidente do novo órgão, cuja primeira composição do Conselho Diretor tomou posse nesta quinta-feira (1º de outubro).

Atricon recomenda: livro aborda o acordo de não-persecução administrativa

De autoria do presidente da Ampcon, Marcílio Barenco, o livro resulta da conclusão do projeto de pesquisa de Residência Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).