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Falta de exigência de garantia por asfaltamento mal realizado causa prejuízo superior a 5,2 milhões ao Estado

Ex-dirigentes da Agetop foram multados pelo TCE-GO

Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, realizada em 20 trechos rodoviários reconstruídos pela então Agetop no Programa Rodovida, apontou irregularidades em 84% dos 912 km escolhidos como amostra.

Na análise da durabilidade dos serviços foi verificada a ocorrência de panelas, remendos, trincas, afundamentos e desgastes severos, apesar de se tratar de obras recentes.

O relator do processo, conselheiro Celmar Rech, mencionou em seu voto que “os problemas encontrados têm o condão de reduzir a durabilidade das obras, onerar os custos de manutenção das vias, comprometer a trafegabilidade e colocar em risco a vida das pessoas.”

A legislação define que os construtores respondem pela garantia dos serviços pelo prazo de cinco anos, mas a Agetop, sob alegação de não dispor de equipe suficiente para controlar a situação, não exigiu os reparos das empreiteiras.

Prejuízos

A Auditoria constatou que, além de não exigir o cumprimento da garantia, a Agetop pagou R$ 5.246.612,45 a outras empresas para reconstrução das obras, o que caracteriza dano ao erário.

Durante o tramite do processo, a Agetop chegou a iniciar procedimentos para buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, mas nunca os concluiu.

O Conselheiro Relator esclareceu que o então presidente da estatal, Jayme Eduardo Rincon, já havia sido alertado anteriormente pelo TCE quanto aos defeitos precoces, contudo, não adotou providências para tratar a irregularidade.

“Assim, a conduta dos responsáveis e o nexo de causalidade restam configurados mediante a ausência do esperado zelo com vistas ao cumprimento da legislação pertinente e à boa gestão do patrimônio público, motivo pelo qual entendo pela necessidade de aplicação de multa”, concluiu.

Além de multados o ex-presidente da Agetop e o ex–diretor de Manutenção e Operação, Francisco Humberto Moreira, a decisão determinou à Goinfra, sucessora da Agetop, a instauração e conclusão de tomada de contas especial em 180 dias. O procedimento é o rito formal necessário para que os valores devidos ao Erário sejam restituídos pelos responsáveis.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

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