Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

INEP apresenta procedimentos de controle de qualidade do Censo Escolar em reunião com a Atricon

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) realizou, no dia 13 de maio, uma apresentação detalhada sobre o Censo Escolar da Educação Básica e os procedimentos adotados para garantir a qualidade das informações coletadas. A reunião contou com a presença de representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e de especialistas convidados.

A exposição foi conduzida pelo diretor de Estatísticas Educacionais do INEP, Carlos Eduardo Moreno Sampaio, acompanhado por Isabel Cristina Silva Chagas, chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica; Maria Teresa Gonzaga Alves, diretora de Estudos Educacionais; Fábio Pereira Bravin, coordenador-geral de Controle de Qualidade e Tratamento da Informação; e pelos procuradores federais Maurício Rovigatti Leiva e Luiz Emannuel Andrade Farias.

Representando a Atricon, estiveram presentes o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca (TCE-SC) e o assessor Leo Arno Richter (TCE-RS). O CNMP foi representado pelos promotores de Justiça João Luiz Botega e Lucas Sachsida Junqueira Carneiro. Também participaram a professora Mariza Vasques de Abreu e o consultor legislativo Ricardo Chaves Rezende Martins.

Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios na análise do chamado “mapa de risco” e na identificação de variações incomuns nos dados do censo, especialmente em contextos locais com baixa frequência de matrículas. Entre os fatores apontados estão erros de preenchimento nos formulários da pesquisa, ausência de informações para determinados segmentos da população estudada e mudanças provocadas por políticas públicas locais.

O INEP alertou que variações inesperadas podem ocorrer e destacou a importância da atuação diligente dos gestores educacionais no fornecimento de informações corretas. A autarquia reforçou, ainda, que os dados coletados devem obedecer ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 6.425/2008, que regulamenta o Censo Escolar.

Para o coordenador da Comissão de Educação da Atricon, conselheiro Cezar Miola, o acesso dos Tribunais de Contas aos dados do Censo Escolar é fundamental para a efetividade das ações de controle externo. “Essas informações são estratégicas para o acompanhamento das políticas públicas educacionais e para a atuação dos órgãos de controle na defesa do direito à educação com qualidade”, afirmou.

Como encaminhamento, foi acordada a realização de novas reuniões para discutir formas de cooperação entre o INEP, os Tribunais de Contas e o Ministério Público, visando ao aprimoramento do acompanhamento e fiscalização dos dados educacionais, sobretudo nas situações em que forem detectadas inconsistências ou padrões fora do esperado.

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