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Levantamento do TCE-PR mostra gasto bilionário de prefeituras com shows

Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revelou que no período de 2021 até o primeiro semestre de 2026, os municípios paranaenses gastaram aproximadamente R$ 1,2 bilhão em shows artísticos. No recorte de seis anos e meio, foram contratados mais de 1.150 artistas. As informações foram disponibilizadas no Painel de Gastos com Eventos Municipais, recém-incluído no Portal Informação Para Todos (PIT) do TCE-PR.

O valor médio de cada contratação no período foi de R$ 112,3 mil. O ano com maior registro total de gastos em shows foi 2025 (R$ 403,5 milhões), seguido de 2024 (R$ 292,2 milhões). O menor ocorreu em 2021, ano ainda fortemente marcado pela pandemia da Covid, quando foram empenhados R$ 25,1 milhões. Em 2026, até agora, o gasto soma R$ 144,7 milhões. Transferências via emendas parlamentares para bancar shows somaram quase R$ 4,3 milhões no período (0,35% do total).

A verificação identificou situações em que há indícios de suposto uso indevido, para o pagamento de shows, de verbas que deveriam, por exemplo, ser destinadas à saúde, à educação básica, ao Fundo do Idoso, ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) e à iluminação pública. Em resposta, o TCE-PR vai instaurar procedimentos de fiscalização em relação aos casos em que ficar comprovado o uso irregular de recursos nessa finalidade.

O levantamento dialoga diretamente com o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas, com uma fiscalização mais próxima dos temas cotidianos. Uma pesquisa realizada em 2025 mostrou que os conteúdos mais acessados pelos cidadãos são aqueles que estão ligados a prestação de contas, portais de transparência e gastos públicos, com foco local (prefeituras e municípios).

Neste sentido, o presidente do TCE-PR, Ivens Linhares, comentou sobre a importância da ferramenta para que a população possa acompanhar de perto para onde vai o dinheiro público,.“Este painel permite à sociedade acompanhar as despesas, pois a legitimidade do gasto é condicionada à demonstração de finalidade pública, razoabilidade dos custos, alinhamento com políticas culturais estruturadas e impactos concretos na vida das pessoas”, afirmou.

“O direito à cultura e ao lazer é assegurado pela Constituição. O painel possui caráter exclusivamente informativo e foi desenvolvido com a finalidade de induzir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, sem a emissão de qualquer juízo de valor quanto à pertinência da promoção de eventos culturais”, esclareceu o conselheiro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-PR 

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