Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Ministro Zymler questiona a Lei Anticorrupção

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O ministro Benjamin Zymler. Crédito: Marília Auto

Durante palestra nesta quarta-feira (3) no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que está se realizando no Cabo de Santo Agostinho, o  ministro Benjamin Zymler fez duros questionamentos à Lei Anticorrupção, aprovada pelo Congresso Nacional em 2013 e regulamentada por decreto presidencial em 2014.

O tema da palestra dele foi “A Lei Anticorrupção sob a ótica do controle externo”. A conselheira do TCE de Pernambuco, Teresa Duere, presidiu a mesa dos trabalhos e fez a apresentação do palestrante.

O ministro exaltou, inicialmente, duas conseqüências positivas da rejeição pelo TCU das contas da presidente Dilma Rousseff relativas ao ano de 2014. A primeira, o fato de o Orçamento Geral da União de 2016 está sendo concebido em bases corretas. A segunda, o fato de o governo ter alterado a meta fiscal de 2015, aprovada ontem pelo Congresso, para não repetir as “pedaladas fiscais” que ensejaram a rejeição das contas de 2014.

Em seguida, fez uma abordagem geral sobre a Lei Anticorrupção que foi concebida pela Controladoria Geral da União, disse ele, “sem um debate democrático com a sociedade” porque o TCU, o Ministério Público e outros órgãos de controle não foram ouvidos.

SANÇÕES – A Lei estabelece sanções para as empresas que fraudam editais de licitação e prevê assinaturas de acordos de leniência mediante os quais elas confessam a fraude e devolvem o sobrepreço ao erário. Para o ministro, entretanto, a lei é de difícil aplicação e estabelece multas pesadíssimas para as empresas, capazes de inviabilizar a sua própria sobrevivência. Por esse motivo, afirmou, as empresas não se sensibilizam para assinar acordos de leniência, especificamente nos casos apurados pela Operação Lava Jato de desvios de recursos da Petrobras.

Quanto ao decreto que a regulamentou, Zymler acredita que ele está eivado de inconstitucionalidades porque ignora as competências dos Tribunais de Contas estabelecidas pela Carta Magna. Além de excluir o TCU dos acordos de leniência, disse o ministro, o decreto não permite que o Tribunal de Contas da União aplique multa às empresas que causaram dano ao erário se o acordo for celebrado com a CGU. E em caso de assinatura com a AGU (Advocacia Geral da União), o processo simplesmente é extinto.

Zymler acredita, todavia, que a lei deverá ser alterada para inserir os TCU no contexto dos acordos de leniência.
No último dia 29, Atricon, Ampcon, Audicon e ANTC publicaram uma nota de repúdio aos dispositivos do Projeto de Lei n° 3.636, de 2015, aprovado pelo Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei nº 105, de 2015, que afrontam a autonomia e a independência das instituições republicanas de controle.

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