Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Nota recomendatória aborda segurança institucional e proteção de integrantes dos Tribunais de Contas

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, nesta segunda-feira (20), nota recomendatória conjunta voltada à adoção de uma política integrada de segurança institucional nos Tribunais de Contas. A iniciativa é resultado de um trabalho conjunto entre a Atricon, o Comitê Técnico de Segurança Pública do Instituto Rui Barbosa (IRB) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), com coordenação do conselheiro Renato Rainha, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O documento contou ainda com a colaboração da Rede InfoContas.

>> Conheça o conteúdo da nota recomendatória

A Nota reúne sete entidades representativas como signatárias: Atricon, IRB, Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e ANTC e enfatiza a necessidade de implementação de políticas permanentes e coordenadas de segurança, de forma a proteger ministros, conselheiros, procuradores de contas, auditores de controle externo e servidores.

Entre os principais pontos abordados, estão a instituição de uma política de segurança institucional integrada, a elaboração de planejamentos estratégicos, táticos e operacionais de segurança, e a cooperação com outros órgãos de controle para garantir respostas adequadas a situações de risco.

O documento leva em consideração o avanço do crime organizado em diversas regiões do país e os riscos enfrentados por equipes de auditoria em atividades de campo, especialmente em localidades sob influência de facções criminosas.

A nota também propõe que os Tribunais de Contas adotem medidas proporcionais e alinhadas aos princípios da economicidade e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo excessos e sobreposições de competências, sem comprometer a efetividade das ações fiscalizatórias.

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