Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Nota Técnica analisa PL que prevê instituição do Sistema de Informações da Primeira Infância

Em Nota Técnica publicada nesta semana, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), analisou o Projeto de Lei (PL) nº 6.524, de 2019. A proposição prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (SNIPI), voltado à coleta, sistematização e disseminação de dados e indicadores intersetoriais relativos às políticas públicas para crianças de zero a seis anos de idade.

O projeto também inclui a obrigatoriedade de identificação, nas leis orçamentárias dos entes federativos, dos recursos destinados às políticas públicas voltadas à primeira infância, a instituição do Relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), a ser elaborado anualmente pelo Poder Executivo como instrumento de transparência, controle social e fiscalização da execução orçamentária, e o estabelecimento de incentivos federativos, mediante a priorização, em transferências voluntárias, dos entes que mantiverem atualizadas as informações no SNIPI. 

A elaboração da Nota Técnica contou com a contribuição do conselheiro Edson Ferrari (TCE-GO), coordenador da Primeira Infância na Atricon, e levou em conta o fato que os Tribunais de Contas atuam também como indutores de políticas públicas. Desta forma, os TCs se beneficiarão das informações para decidir sobre a fiscalização e a realização de Auditorias Operacionais focadas e objetivas, favorecendo recomendações pertinentes.

>> Acesse a íntegra da Nota Técnica

O Orçamento da Primeira Infância (OPI) representa, segundo o documento, instrumento importante para a análise da coerência entre planejamento, alocação de recursos e execução das políticas públicas, contribuindo ainda para a transparência pública.

Na Nota, a Atricon concluiu que o PL fortalece a governança e a transparência das políticas públicas voltadas à primeira infância, cria instrumentos relevantes para o controle social e para o exercício qualificado do controle externo. 

O documento também ressalta que a proposição está em consonância com as diretrizes já consolidadas pela entidade, especialmente aquelas voltadas à priorização orçamentária da primeira infância, à integração entre Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), à adoção de indicadores de desempenho e impacto e ao fortalecimento da atuação técnica e pedagógica dos Tribunais de Contas. 

Neste sentido, a entidade afirmou que a análise realizada não identificou empecilhos técnicos à proposta, que também está alinhada aos princípios constitucionais, ao Marco Legal da Primeira Infância e às diretrizes institucionais do Sistema Tribunais de Contas.

>> Saiba mais sobre o PL 6.524/2019

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