Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Onde está o perigo?

Por Severiano Costandrade

Mais um pleito realizado e as instituições que compõem e sustentam o Estado Democrático de Direito são abundantemente demandadas em suas atribuições. Muito trabalho no Ministério Público, no Poder Judiciário e, claro, nos 34 Tribunais de Contas do Brasil.

O período de registro de candidaturas e impugnações trouxe sombra à luz da chamada “Lei da Ficha Limpa”. Aliás, trouxe chuva. Choveram liminares nas Cortes de Contas. Respeitando o equilíbrio natural de tudo o que existe, não é possível olvidar-se dos fatos – ao lado das leis que fundamentam o Direito – e deixar encerrar essa ‘temporada’ sem qualquer manifestação. É claro que, como parte no processo, essa manifestação não tem o menor propósito de ser imparcial e não será, porque não se ousa ficar neste momento na contramão do que a sociedade tanto almejou – e por fim alcançou – com a aprovação da Lei 135/2010 e a declaração de sua constitucionalidade pelo Supremo.

A pluralidade de pensamentos e a diferença de fundamentos são essenciais à Democracia e ao equilíbrio natural dos Poderes. O consenso decisório, muitas vezes necessário às instituições, perpassa pelo caminho do debate. Diz-se isso para deixar claro o respeito à diversidade decisória. Isso não motiva, porém, a aceitar teses lançadas por candidatos de todo o Brasil, diante do novo cenário eleitoral desenhado pelas mãos da sociedade, titular nata dos Poderes constituídos.

O fato é que centenas – ou até milhares – de ações cautelares foram ajuizadas em todo o País, com o objetivo de suspender decisões dos Tribunais de Contas e, assim, garantir o registro das candidaturas. Quem milita no Direito sabe que a ordem cautelar só deve ser concedida se presente a fumaça do bom direito ou haja risco de demora da tutela judicial. Pois bem, em se tratando da pretensão de se concorrer a cargo público, levanta-se a seguinte questão: esse risco de lentidão da ação judicial deve tutelar o direito do candidato em concorrer às eleições, ou deve tutelar o direito do cidadão em não correr o risco de eleger um candidato ficha suja?

Diante do novo cenário escolhido pela sociedade com aprovação da Lei 135/2012, fica-se com a segunda opção, negando o direito individual e albergando o interesse público para não ver agente público, já com contas julgadas irregulares, administrando bens públicos novamente. A administração pública não comporta mais amadorismo e a reeleição serve para premiar os bons e não se fazer correspondente à repetência escolar.

O Direito é a ciência das alegações, das teses e das antíteses. Contudo, quando o erário é o objeto, ou, nesses casos, o objetivo, há de ser renovada a aplicação da supremacia do interesse público ao do particular e fazer valer a força atribuída aos organismos de controle pelo Poder Constituinte, o Poder da Sociedade. É inadmissível que gestores de outrora, com contas julgadas irregulares no passado, possam alcançar ordens judiciais precárias, para registrar suas candidaturas, desconsiderando todo o rito de um longo processo de contas, com direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive instrumentos recursais.

Estando agora na presidência do Instituto Rui Barbosa, pode-se afirmar que os Tribunais de Contas caminham a passos largos para a abertura, transparência e modernização de suas funções, considerando sua essencial participação no Estado Brasileiro. Ademais, ao colocarmos na balança o periculum in mora, entende-se que o interesse a ser protegido nos presentes casos é o interesse público, já que a cassação de mandato de candidato “ficha suja” eleito é uma hipótese real. Acredita-se no exercício limítrofe e harmonizado das funções atribuídas ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas pela mesma Carta Mãe. Só assim podemos vislumbrar a renovação do Espírito Republicano para os futuros pleitos eleitorais. Que a motivação seja sempre, portanto, o cuidado com a coisa pública.

Conselheiro Severiano Costandrade

Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB) e presidente do TCE-TO

Mais recentes

Índice do TCE-PE aponta avanços e desafios nas políticas de alfabetização dos municípios

TCU sediará lançamento de livros em outubro

Presidente Edilson Silva recebe medalha pelo trabalho no fortalecimento do Sistema TCs

Vice-presidente Carlos Neves defende que TCs se aproximem dos gestores

Novo portal da Atricon se torna ponto de encontro dos Tribunais de Contas

Leia também

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)

O presente e o porvir: os 91 anos do guardião das Geraes

Até onde vai o impacto dos Tribunais de Contas?

Edilson Silva é conselheiro do TCE-RO e Presidente da Atricon Alisson Carvalho de Alencar é conselheiro do TCE-MT Reinaldo Alencar Domingues é auditor de Controle Externo do TCDF