Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Riscos na transição de mandatos

Luiz Henrique Lima

Na maioria dos municípios brasileiros, as eleições de 2024 implicarão na transição de mandatos e na passagem da chefia do Poder Executivo a outro incumbente. De fato, o número de prefeitos que não podem disputar a reeleição, somado ao dos que não desejam se recandidatar e ao dos que não serão bem-sucedidos em suas campanhas, facilmente ultrapassará 50%.

No passado, era costumeiro que fossem conturbados os períodos de transição – entre a proclamação dos resultados e a posse dos eleitos – principalmente quando implicavam na alternância de poder entre adversários políticos.

Houve episódios em que, para “se vingar” do eleitorado, as lideranças derrotadas paralisaram obras ou programas governamentais. Em outros casos, para sabotar o início da nova gestão, concederam aumentos ao funcionalismo, ampliaram benefícios fiscais, contrataram mais servidores, contraíram dívidas e destruíram documentos, entre outras práticas condenáveis.

Todas essas condutas foram interditadas, especialmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem dúvida, o panorama melhorou bastante desde então.

É preciso destacar que a passagem de comando aos novos eleitos é um ato de respeito à soberania popular. Em tais momentos se pode avaliar bem o espírito republicano e o compromisso democrático dos governantes. Ambos os lados envolvidos – os que encerram a gestão e os que a iniciam – têm o dever da civilidade e a exigência de uma postura responsável e equilibrada. Afinal, todos eles nada mais são que gerentes provisórios, pelo prazo de seus mandatos, de um patrimônio que não lhes pertence, mas à coletividade.

Como nem tudo é simples na gestão pública, existem diversas circunstâncias que geram incertezas, especialmente nos aspectos orçamentário-financeiro e de contabilidade pública. Por exemplo, é frequente que a execução de convênios que utilizam recursos repassados pela União e pelo Estado não esteja encerrada ao final do exercício. Nesses casos, o sucessor torna-se responsável pela sua conclusão e pelas providências relacionadas à prestação de contas.

Neste cenário, um papel fundamental na prevenção de riscos compete às controladorias e órgãos de controle interno da administração, que existem para servir à sociedade e não aos governantes.

E o trabalho da transição começa agora, não depois da eleição. De fato, desde o início do último ano do mandato há restrições a serem observadas no que concerne a gastos com publicidade e à contração de novas obrigações de despesas. A violação de dispositivos das leis fiscais acarreta sanções severas, não apenas para os atuais gestores, mas para o município que pode ser impedido de receber transferências voluntárias, prejudicando a coletividade.

Assim, é tempo de redobrar os cuidados, de modo a prevenir falhas que possam macular esse momento marcante da democracia.

Luiz Henrique LimaConselheiro Substituto do TCE-MT e professor.

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Portaria 63/2026

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