Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Sem limites a dados públicos

Por Cezar Miola

Por Cezar Miola*

A legislação brasileira sobre transparência pública, embora possua muitos méritos, ainda pode ser aprimorada. Principal regramento do país na área, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que completa agora cinco anos de vigência, faz uma injustificável distinção entre moradores de cidades pequenas e aqueles de centros maiores. Os primeiros, caso queiram pesquisar alguns dados públicos no site de sua prefeitura, talvez não encontrem. Isso porque a lei não exige dos municípios com menos de 10 mil habitantes a publicação de um conjunto mínimo de informações que é cobrado daqueles com população superior. É o caso dos registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, informações sobre licitações, contratos e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

A LAI trouxe diversos avanços, entre os quais a possibilidade de melhorar a qualidade de vida das pessoas. A divulgação de dados simples — como o horário de atendimento nos postos de saúde, o currículo e a jornada de trabalho dos professores das escolas públicas e a tabela de horário dos ônibus da localidade — são de enorme utilidade para o cidadão e deveriam ser disponibilizadas sem necessidade de requerimentos. Entretanto, hoje, a legislação permite que muitos informes sejam ou não disponibilizados conforme a decisão dos gestores.

A Lei de Acesso possibilitou o fortalecimento do exercício da cidadania, mas é preciso refletir sobre a possibilidade de aperfeiçoá-la, para que todos os munícipes sejam tratados com igualdade. É bem verdade que no RS, conforme dados do Tribunal de Contas, grande número de municípios adota boas práticas de transparência, sendo que muitos de menor porte divulgam mais informações que o mínimo exigido legalmente. Essa, aliás, é uma demonstração de que já não existem motivações de ordem financeira ou tecnológica que justifiquem essa distinção, sobretudo porque o local de residência não pode ser o critério de definição do acesso à informação.  Como qualquer brasileiro, os moradores dos 3.123 municípios do país com até 10 mil habitantes (56% do total) têm o direito de conhecer dados públicos em poucos cliques.

*Cezar Miola é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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