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Súmula 347: Atricon solicita admissão como “amicus curiae” no STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Atricon protocolou petição requerendo sua habilitação como “amicus curiae” nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.208.460, processo que trata sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF). O dispositivo confere aos órgãos de controle a competência para apreciar a constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público. 

“A impossibilidade de os Tribunais de Contas coibirem a aplicação de uma lei inconstitucional configura risco de grave prejuízo para a administração pública. Em razão disso, muito da efetividade do controle externo passa, fundamentalmente, por esta Súmula”, afirmou o presidente da Atricon, Cezar Miola.

O pedido de ingresso como “amicus curiae” leva em consideração, entre outros fatores, a relevância da matéria a ser debatida pelo STF e a oportunidade para manifestação no atual estágio processual em que se encontra. 

O tema também está em exame no STF sob o Mandado de Segurança nº 25888, impetrado pela Petrobrás em relação a acórdão do TCU e com finalização prevista para a próxima segunda-feira (21). 

A Atricon vem acompanhando a matéria e adotando as medidas necessárias, inclusive prestando informações a ministros daquela Corte no sentido de se obter um desfecho favorável aos Tribunais de Contas relativamente a essa importante prerrogativa.

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