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Agenda do Controle

TCE-AM emite alerta sobre limite de gastos aos gestores de Silves, Urucará, Tabatinga, Ipixuna e Careiro

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas às prefeituras de Silves, Urucará e Tabatinga e aos Legislativos municipais de Ipixuna e Careiro quanto aos limites de gastos com Saúde, Educação e com Pessoal.

Os alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas, na segunda-feira (14), e tem como base o artigo 59, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a Constituição Federal.

A partir de laudos técnicos emitidos pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas (Dicrea) do TCE-AM, três prefeituras foram alertadas a respeito do limite mínimo de gastos com manutenção e desenvolvimento do Ensino, que é de 25%. Até o 4º bimestre deste ano, foi constatado que a  Prefeitura de Silves gastou apenas 13,52%; em Urucará  os gastos totalizaram 24,50% e Tabatinga chegaram a 22,81%.

Em relação aos gastos com remuneração do Magistério o mínimo a ser aplicado é 60%. Até o 4º bimestre de 2020, Tabatinga gastou 48,52% e Urucará 58,75%. Não atingir a meta legal pode incorrer no julgamento irregular da prestação de contas dos gestores, além de aplicação de multas previstas no Regimento Interno do TCE-AM.

O diretor da Dicrea, Leomar Salignac, explicou que os dados financeiros e orçamentários são alimentados pelos gestores no sistema E-contas e acompanhados por técnicos da Corte de Contas. Segundo ele, os alertas têm caráter pedagógico, mas devem ser atendidos.

“Os  alertas feitos pela Corte de Contas servem para orientar o gestor, oportunizando  ajustes nos atos administrativos para atender os limites de gastos previstos em lei, até o fim do exercício”, explicou o diretor.

De acordo com o previsto no inciso III, do artigo 35 da Constituição Federal, o Estado pode intervir nos Municípios quando não for aplicado o mínimo exigido na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Os municípios podem não receber as transferências voluntárias.

Legislativos

De acordo com a legislação em vigor, os Legislativos municipais só podem gastar 6% da Receita Corrente Líquida.

A Câmara Municipal de Ipixuna já gastou 67,24% e a Câmara Municipal  do Careiro da Várzea 161,54%, ou seja, já ultrapassaram o limite legal.

Umas das penalidades, para esses casos, inclui a determinação de reduzir, em pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou ainda a exoneração de servidores não estáveis e, em último caso, a dispensa de servidores concursados (artigo 169 da Constituição Federal).

Texto: Jeane Benoliel

 

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