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TCE-AM nega pedido de suspeição e mantém conselheiro Ari Moutinho na relatoria das contas do governo

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) negou, por maioria de votos, o pedido do Estado do Amazonas, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), de suspeição do conselheiro Ari Moutinho Júnior e o manteve na relatoria das contas do governador Wilson Lima, exercício financeiro de 2019. A decisão foi tomada nesta manhã, durante a 5 sessão do Pleno TCE.

O pedido de suspeição foi apresentado após, em 2020, o conselheiro Ari Moutinho Júnior proferir opiniões contrárias as ações do Governo e do governador, durante audiência pública para discussão da comercialização do gás no Amazonas.

No pedido, a PGE também alegou que o conselheiro deveria ser afastado do julgamento das contas dos demais órgãos estaduais por “possível patente inimizade com o chefe do Poder Executivo”.

De acordo com o presidente do TCE-AM e relator do processo administrativo, conselheiro Mario de Mello, a situação alegada pela PGE não encontrou guarida nas hipóteses taxativamente previstas na legislação a permitir a inferência de que o conselheiro Ari Moutinho Júnior estaria incurso na situação de suspeição, retirando-lhe a condição de imparcialidade para relatar os processos envolvendo atos do Governo do Estado na gestão de Wilson Lima.

“Acatar tal tese seria como considerar que indicações do Executivo Estadual para a composição dos Tribunais de Contas retirariam a isenção e a imparcialidade dos Conselheiros indicados para julgar, posteriormente, casos dos órgãos ou entidades nos quais atuaram em elevadas funções, o que evidentemente não prospera, pois não se pode olvidar que existem garantias e prerrogativas inerentes aos membros dos Tribunais, a conferir-lhes exatamente a independência para o pleno exercício de seu mister constitucional e legal”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Tribunal emite parecer técnico

O presidente ressaltou, ainda, que cabe ao TCE-AM apresentar um parecer prévio a respeito das contas do governador, redigido pelo relator – no caso o conselheiro Ari Moutinho Júnior -, mas produzido por uma comissão técnica, com a participação do Ministério Público de Contas (MPC). O parecer prévio é analisado de forma colegiada pelo Pleno do TCE-AM e enviado à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) para julgamento das contas.

“Em resumo, esta Corte de Contas realiza um trabalho técnico, de forma eficiente e de maneira coletiva quando da análise das Contas dos gestores públicos, indistintamente”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

O posicionamento foi acompanhado pela maioria dos conselheiros presentes na sessão ordinária desta terça-feira (9), transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM. Não acompanhou o voto do relator, o conselheiro-corregedor Júlio Pinheiro.

“Não está demonstrada a suspeição levantada pelo Governo do Amazonas da suposta inimizade entre o relator das contas e o governador do Estado. Por isso, acompanho, na íntegra o voto pela negativa do pedido de suspeição”, afirmou a conselheira Yara Lins dos Santos, ao acompanhar o voto-condutor.

O corregedor da Corte de Contas, conselheiro Júlio Pinheiro, afirmou, em seu voto, que o TCE-AM faz uma análise prévia das contas do governador e que tal análise é sim caracterizada como um julgamento das contas. Em seu voto, ele acatou o pedido de suspeição do conselheiro Ari Moutinho Júnior ingressado pela Procuradoria Geral do Estado.

PGR não deveria ter ingressado com pedido

Para o ouvidor do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, o Tribunal sequer deveria analisar o pedido tendo em vista que foi ingressada pela PGE quando deveria ter sido feito pelo agente público que se sentiu prejudicado.

“Primeiro rejeito completamente a suspeição para julgar as contas setoriais só pelo fato de que, eventualmente, haveria uma animosidade com o chefe do Executivo. Segundo ele, as contas neste caso, não são do agente público, mas são contas de Governo que envolvem dados de toda a Administração. As contas não são julgadas pelo TCE-AM, que emite apenas um parecer técnico. Quem julga o governador é o Poder Legislativo”, afirmou o conselheiro Érico Desterro.

Os conselheiros convocados Alber Furtado e Luiz Henrique Mendes tbem votaram com o relator. O conselheiro Ari Moutinho, que já havia feito defesa nos autos do processo, só acompanhou o julgamento da representação.

A decisão será comunicada ao Governo do Amazonas via PGE.

Texto: Camila Carvalho

 

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