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TCE-CE Suspende concorrência para contratar escritório advocatício por R$ 7,8 mi

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária nesta terça-feira (21/5), determinou à Prefeitura de Aracoiaba a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 001/2019, da Secretaria Municipal de Finanças, em face de supostas irregularidades na contratação de escritório de advocacia a fim de recuperar valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ferindo as normas legais. A contratação possui valor total de R$ 7.797.600,00, correspondente a 21,66% dos recursos a serem repassados recuperados a título do FPM.

O colegiado acompanha parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará e concede prazo para que o gestor de Aracoiaba se manifeste, em até 15 dias, sobre os indícios de irregularidades, em especial os seguintes pontos:

* Terceirização de atividade-fim – burla ao concurso público;
* Investidura em cargos públicos na área da advocacia pública;
* Contratação de serviço comum mediante o pagamento de valores exorbitantes;
* Ofensa ao princípio da não afetação – violação à constituição federal; e
* Vícios no procedimento licitatório.

O pagamento de valores milionários aos prestadores do serviço constitui, segundo o relatório, “razão suficiente para ensejar o acautelamento desta Corte sobre a matéria, a fim de resguardar o erário de prejuízo grave ou de difícil reparação, bem como assegurar que os demais indícios de irregularidade levantados nesta Representação sejam apurados na fase de instrução processual e que tenham julgamento útil, caracterizando a presença da Fumaça do Bom Direito”.

O perigo da demora está evidenciado pelo fato do certame estar marcado para 24/5/2019, nos termos do Edital, do qual pode decorrer a contratação pelo ente municipal de serviços em condições desvantajosas e antieconômicas.

O Município tem prazo igual para informar ao TCE Ceará a composição dos servidores atuantes na Procuradoria Jurídica de Aracoiaba, com detalhamento de funções, e sobre a insuficiência da dotação orçamentária destinada à despesa prevista no edital, em afronta à Lei nº 4320/1964 (a Lei do Direito Financeiro).

A Prefeitura deve suspender quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar pagamentos correlatos, até a manifestação definitiva do Plenário do TCE Ceará. Após o cumprimento das diligências, a Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos prosseguirá com a instrução processual e o exame da matéria.

O processo nº 06656/2019-7 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 13/5/2019, por meio do Despacho Singular nº 02414/2019.

Acesse: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3630-suspensa-por-possiveis-falhas-concorrencia-para-contratar-escritorio-advocaticio-por-r-7-8-mi

 

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