Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

TCE-GO manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa

Concessão está comprometida por várias irregularidades

Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo.

A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado.

Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros.

Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a  imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e  apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa.

Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria, vencedora da licitação.

Diretoria de Comunicação Social

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