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TCE-MG intensifica fiscalização nos grandes municípios mineiros

Belo Horizonte, Contagem, Betim, Uberlândia, Montes Claros e Juiz de Fora. As seis maiores cidades de Minas Gerais, que englobam cerca de 25% da população e 32% do PIB do Estado, agora serão fiscalizadas mais de perto pelo Tribunal de Contas mineiro. Desde a última semana, o TCEMG criou a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão dos Maiores Municípios, para acompanhar, passo a passo, a gestão orçamentária das seis cidades durante todo o ano.

“A ideia é fazer um acompanhamento de perto desses seis maiores municípios, com foco principalmente orçamentário. Nossa equipe vai fazer uma pré-seleção dos principais indicadores financeiros (despesa com pessoal, aplicações em educação, emendas parlamentares) dessas seis cidades, para que sejam acompanhados no decorrer do exercício”, explica João Henrique Medeiros, coordenador da unidade.

Minas Gerais possui mais de 21 milhões de habitantes. O Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços finais produzidos no estado, ultrapassou a casa de R$ 1 trilhão pela primeira vez em 2023. Nos seis municípios fiscalizados pela nova coordenadoria, vivem mais de 5,2 milhões de pessoas, e o PIB é de cerca de R$ 300 bilhões.

“Durante o trabalho, caso a equipe de fiscalização constate alguma intercorrência na execução orçamentária, ela entra em contato com o gestor visando entender a situação e, se for o caso, sugerir um encaminhamento que possa reduzir os riscos decorrentes”, esclarece Medeiros. Os resultados da fiscalização serão registrados em relatórios parciais que serão emitidos pelo Tribunal ao longo do exercício.

Prestações de contas municipais

As 853 prefeituras mineiras remetem dados e informações sobre a gestão pública ao TCEMG todo mês. Além disso, anualmente, os municípios devem enviar a Prestação de Contas Anual (PCA), que se torna um processo no Tribunal. O conselheiro-relator desse processo emite um parecer prévio das contas, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. Ele é votado em uma das sessões do Tribunal e, em seguida, enviado ao Poder Legislativo municipal, responsável pelo julgamento final das contas dos prefeitos e prefeitas.

Em relação às grandes cidades, Medeiros destaca que “espera-se que esse controle mais detalhado viabilize a emissão de um parecer prévio analítico, mais representativo da gestão municipal, e que possa servir de subsídio para os controles externo e social”, destaca o coordenador.

Fonte: TCE-MG

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