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TCE-MG suspende licitação de consórcio de municípios por conter exigências que comprometem a competitividade

A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, nessa terça-feira (25/02) a suspensão do Processo Licitatório n. 015/2024, Concorrência Eletrônica com Registro de Preços n. 001/2024, (Processo n. 1177495), realizada pelo Consórcio de Administração de Serviços de Inovação Públicas (Casip). O objetivo da licitação é “a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades do CASIP e Municípios Consorciados”, no valor total estimado de R$ 69.820.939,56.

A denúncia, formulada pela empresa Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda, processo 1177495, foi anexada a uma outra, de n. 1177504, que já havia sido encaminhada ao Tribunal pela Vitórialuz Construções Ltda, para análise em conjunto, tendo em vista relatar possíveis irregularidades no mesmo processo licitatório.

O colegiado da Segunda Câmara acompanhou por unanimidade a decisão do relator, conselheiro Telmo Passareli, que, em conformidade com a análise efetuada pela Coordenadoria de Análise de Edital de Licitação – CAEL,  entendeu, ainda, em caráter inicial e urgente, o iminente risco de prejuízo à administração, tendo em vista irregularidades identificadas no processo, como: exigência de comprovação de qualificação técnico operacional referente a serviço que não se constitui parcela de maior relevância ou valor significativo do objeto licitado; requisito de habilitação bem como de  plano de  gerenciamento de resíduos sólidos; de apresentação de certificado de registro de veículo, além de exigir também seu licenciamento e que estejam segurados contra acidentes, sob titularidade do licitante, antes do momento da celebração do contrato.

A Corte de Contas também considerou irregular a não observância de prazo para apresentação de impugnação ao edital, assim como o prazo insuficiente para envio da proposta de preços ajustada ao último lance; as exigências de comprovação de experiência prévia na instalação e fornecimento de postes com fibra de vidro e de comprovação de profissional de engenharia ambiental no quadro técnico da empresa. O TCE entendeu que todos esses itens ferem a competividade do procedimento de licitação, o que justifica a medida de suspensão.

Dessa forma,  além de suspender  o processo de licitação, com determinação para que não se firmem contratos dela decorrentes,  sob pena de multa diária de R$1 mil até R$10 mil, fixou o prazo de cinco dias úteis para que a  agente de contratação, Aline Stefani da Cruz,  e a responsável pela Central de Compras da Casip, Alessandra Aparecida da Silva, comprovem a adoção da medida, com a publicação do ato de suspensão do procedimento, na fase em que se encontra. Em caso de revogação ou anulação do certame, determinou, ainda, que se faça comunicação ao Tribunal, no prazo de 48 horas, comprovando-se a publicidade do respectivo ato.

Fonte: TCE-MG

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