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TCE-MT: Aumenta número de consultas sobre prestação de contas e contratação de pessoal

A troca de comando nas Prefeituras e Câmaras Municipais este ano resultou no aumento de 40% na demanda de pedidos de informações informais junto à Consultoria Técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso neste primeiro semestre. Foram 4.851 atendimentos contra 3.448 no mesmo período no ano passado. As solicitações informais são feitas via e-mail, telefone e presenciais e, na maioria dos casos, os gestores questionaram as regras para apresentação das informações via Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE – um sistema informatizado para os jurisdicionados transmitirem, via internet, a prestação de contas. Houve ainda um número relevante de solicitações relacionadas com a contratação de pessoal, já que praticamente todos os gestores fazem trocas de servidores.

O secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE-MT, Edicarlos Lima Silva, explica que, no caso de contratação de pessoal, a preocupação dos novos gestores é sobre não ultrapassar o limite constitucional de gastos com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Executivo deve respeitar o limite prudencial de 51.3% da receita corrente líquida e, o Legislativo Municipal, 5,7% da receita corrente líquida. “Nesse caso o que fica nítido é que as administrações anteriores deixaram muitos problemas para os novos gestores e por isso surgem muitas dúvidas sobre ultrapassar o limite”, conta Edicarlos.

Com a queda de arrecadação própria, o limite de gastos com pessoal fica menor, e por isso a recomendação do TCE-MT aos gestores é fazerem ajustes, tais como: redução de pessoal em cargos de comissão, realocação de servidores, reestruturação do Plano de Cargos e Salários – PCCS, e eliminação de pagamentos de gratificações e outros adicionais. ” A dificuldade dos prefeitos é maior no caso do PCCS, porque nenhum deles quer enfrentar conflitos com os servidores”, diz o secretário-chefe.

Ainda com relação às consultas informais, as licitações e contratos são sempre motivo de solicitações de esclarecimentos. No caso das novas gestões, a dúvida maior é quanto ao que pode e o que não pode em relação a terceirização de pessoal. O sistema de registro de preços e a prorrogação de contratos também são questionados junto à Consultoria Técnica.

No caso das consultas formais, foram protocoladas 42 consultas no TCE-MT durante os seis meses deste ano. No entanto, 60% delas foram arquivadas porque não possuíam amparo formal conforme o Regimento Interno do TCE. Não são aceitas consultas relacionadas a casos concretos e específicos da gestão. Assim, 17 delas foram respondidas pela Consultoria Técnica, e receberam parecer do Ministério Público de Contas – MPC e do relator responsável pelas contas do órgão público que solicitou a consulta formal.

Merece destaque a Resolução de Consulta nº 14/2017, referente à possibilidade de extinção de créditos tributários mediante ação de pagamentos de bens móveis. Ou seja, uma pessoa com dívidas de Imposto sobre Serviços (ISS) junto a Prefeitura Municipal pode fazer o acerto da dívida por meio de pagamento com bens móveis (bens que podem ser transportados). A norma é inovadora, já que não havia nenhuma normal geral sobre o assunto em Mato Grosso.

A Resolução 15/2017 aprovada este ano pelo Pleno do TCE-MT também inovou, permitindo aos prefeitos exercer atividade profissional privada simultaneamente com a função de agente político. O caso atende principalmente aos médicos eleitos prefeitos no interior, que com a decisão do TCE “podem praticar atividade profissional privada de médico, concomitante ao exercício do mandato, ainda que em outro município, bem como prestar serviços médicos a entidades privadas que recebam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que não existam proibições ou incompatibilidades na legislação do município onde atua, e que haja compatibilidade de horários entre as atividades de agente público e médico na área privada”, diz o texto da resolução.

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