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TCE-MT determina devolução de R$ 18,2 milhões aos cofres públicos

ASessão ordinária do Pleno do TCE-MTpenas no primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já determinou a glosa e a devolução aos cofres públicos de R$18.231.703,74, referentes a despesas efetuadas irregularmente por ordenadores de despesas públicas municipais e estaduais.

O dinheiro deve sair do bolso de gestores e ex-gestores de órgãos da administração direta e indireta dos poderes executivos e legislativos municipais, fundos previdenciários próprios do setor público, secretarias, fundações e autarquias da administração estadual, responsabilizados nos julgamentos do Pleno do TCE-MT, das contas anuais de gestão e das tomadas de contas especiais.

Quase metade desse valor, R$ 8.150.494,33, devem ser pagos por oito ex-servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra) e pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, condenados pela Corte de Contas, em 5 de julho, a restituir o valor aos cofres estaduais por irregularidades nas obras de pavimentação da MT 313, no trecho da divisa entre Mato Grosso e Rondônia.

Já as decisões monocráticas – tomadas individualmente pelos conselheiros – nos primeiros seis meses de 2016 levaram à glosa e à ordem para restituição ao erário de R$ 46.835,00.

As determinações de restituição de recursos públicos expedidas pelo Pleno do Tribunal de Contas e pelos conselheiros em decisões monocráticas são um dos instrumentos de proteção ao patrimônio público. A efetivação dos ressarcimentos, no entanto, depende da iniciativa dos ex-gestores e ou gestores responsabilizados. Segundo a secretária geral do Pleno da Corte de Contas, Lígia Maria Gahyva Daoud, o tribunal não tem poderes efetivos para obrigar os gestores a efetuarem tais devoluções.

A ação do Tribunal de Contas está limitada ao campo administrativo. Os gestores e ex-gestores alvos de tais determinações ficam inscritos na lista de inadimplentes e não têm acesso às certidões legais até que comprovem a quitação dos débitos.

No caso dos órgãos e instituições públicas municipais, a responsabilidade pela cobrança dos créditos compete aos gestores em exercício. Caso estes não tomem as providências necessárias para a recuperação dos recursos determinados pelo TCE ou sua inscrição na dívida ativa dos municípios, a Corte de Contas pode acionar o Ministério Público Estadual (MPE) para que o gestor seja processado por improbidade administrativa.

Já em relação aos organismos ligados à administração estadual, as glosas e determinações de restituições feitas pelo Tribunal de Contas são informadas à Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que sejam acionados os mecanismos legais de recuperação dos créditos. Também nestes casos, se nenhuma providência for adotada, os responsáveis podem ser acionados judicialmente por improbidade.

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