Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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TCE-PB julga regulares as contas dos Encargos Gerais do Estado já de 2019 e reprova as contas de Araruna

Em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (16), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas de 2018 das prefeituras do Conde e de Olho D’Água, assim como as de Sumé e Cachoeira dos Índios, relativas a 2016. Reprovadas foram as de Araruna de 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Wilma Targino Maranhão. Ensejaram a desaprovação os pagamentos de serviços prestados sem comprovação, no montante de R$ 107 mil. Ainda cabe recurso.

Regulares foram julgadas as contas apresentadas pelos Encargos Gerais do Estado, vinculados à Secretaria da Fazenda Estadual, referentes ao exercício de 2019, em processo destacado pelo TCE, em virtude da celeridade que vem sendo perseguida pela Corte de Contas, dentro do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. Também as contas da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado e da FUNAD – Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência, relativa ao exercício de 2018.

O Tribunal ainda decidiu pela regularidade das prestações de contas do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS, relativa ao exercício de 2018 (antigo IPEP), e do instituto de regime próprio Paraíba Previdência, relativas ao exercício de 2017, órgão que é responsável pelas aposentadorias e pensões do Estado.

Denúncia – Tribunal de Contas julgou procedente denúncia formulada pelo Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central, contra a ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, acerca de irregularidades no cumprimento de convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, em virtude de descontos de empréstimos consignados nos salários dos servidores e não repassados ao agente financeiro.

Na decisão unânime, a Corte de Contas, além de imputar multa de R$ 8 mil à ex-prefeita, encaminhará representação ao Ministério Público (Federal e Estadual), visando ação de improbidade administrativa e responsabilização penal. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, “os procedimentos da gestora ferem os mais elementares princípios da administração pública, taxativamente o da moralidade”.

Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso impetrados pelas gestoras da Secretaria de Estado de Representação Institucional, Maria Suely Alves de Oliveira Santiago e Mayara Raissa Alves de Oliveira Santiago, referente à decisão lavrada no Acórdão APL TC 00027/2020, sobre as contas de 2018. Improcedente foi julgada denúncia formulada pelo presidente da Câmara de Cuité/PB, Renan Teixeira dos Santos Furtado, contra o prefeito Charles Cristiano Inácio da Silva, acerca de balancetes.

Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de D. Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00241/20, referente às contas do exercício 2015, e pelo prefeito de Amparo, Inácio Luiz Nóbrega da Silva, face o Acórdão AP TC 00237/2020 e Parecer PPL-TC-00112/2020, emitidos quando da apreciação das contas do exercício de 2018.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2278ª sessão ordinária por videoconferência. Participaram da sessão, além do presidente, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

 

Ascom TCE –PB

 

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