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TCE-PR: Cartilha orienta Estudo Técnico Preliminar de obras, obrigatório nas licitações públicas

Está disponível aos servidores e gestores públicos a Cartilha de Obras e Serviços de Engenharia – Estudo Técnico Preliminar, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Publicado no portal do TCE-PR, o material orientativo está em conformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Exigido na fase de planejamento de contratações públicas, o ETP é definido no artigo 6°, inciso XX, da lei, e tem como objetivo principal caracterizar o interesse público envolvido na contratação.

“O objetivo é orientar os nossos fiscalizados na condução eficiente das contratações públicas, assegurando o cumprimento das obrigações legais não apenas como uma formalidade, mas como meio efetivo de garantir a transparência, a qualidade e a promoção do interesse público”, afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, na apresentação do documento.

Elaborada pela Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal, com apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), a cartilha foi lançada no dia 12 de junho, no auditório do TCE-PR, em Curitiba, durante o 2º Fórum de Obras Públicas – Uso do BIM nas Prefeituras do Paraná. O evento difundiu a utilização do Building Information Modeling (Modelagem da Informação da Construção, em inglês), ferramenta tecnológica que auxilia todas as etapas de uma obra, do planejamento à fiscalização.

Eficiência e economicidade

A cartilha relativa ao Estudo Técnico Preliminar é a primeira de uma série de materiais a serem elaborados pelo TCE-PR com o objetivo de oferecer suporte legal e prático aos agentes públicos envolvidos nos processos de licitação e contratação de obras e serviços de engenharia. “Temos observado que, com frequência, esses documentos têm sido produzidos de forma meramente protocolar, desconsiderando as especificidades de cada situação e as reais necessidades da administração pública”, aponta o engenheiro civil Paulo Daschevi, coordenador de Obras Públicas do TCE-PR.

Daschevi alerta que a utilização de modelos genéricos e a ausência de consenso sobre o conteúdo adequado do ETP comprometem sua finalidade de subsidiar decisões de contratação e de assegurar a eficiência e a economicidade das obras públicas.

Modelo e checklist

Com 85 páginas, divididas em 16 capítulos, a cartilha detalha os 13 itens que devem ser considerados na fase preparatória da licitação, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 14.133/2021. Entre eles estão descrição de necessidade, resultados pretendidos, estimativa de valor, inserção da obra ou serviço no Plano de Contratações Anual do órgão público e até a descrição de seus possíveis impactos ambientais.

Além dos conceitos legais, a cartilha propõe boas práticas a serem adotadas em cada etapa da elaboração do ETP, com exemplos desenvolvidos a partir de situações hipotéticas enfrentadas pela administração pública, como a inexistência de pavimentação em avenidas movimentadas, a falta de vagas em creches e escolas ou a carência de espaço físico para o atendimento da população na área da saúde.

Ao final, é apresentado um exemplo completo de ETP, contemplando os 13 itens previstos na legislação, além de um checklist destinado a auxiliar os gestores e as equipes técnicas municipais na análise e aprovação dos processos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-PR

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