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TCE-RJ emite parecer prévio contrário às contas de Governo do Rio de Janeiro referentes ao ano de 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária nesta terça-feira (30/05/2017), parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo dos chefes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro referentes ao ano de 2016. No período, foram dois governadores: Luiz Fernando de Souza – 01/01/2016 a 27/03/2016 e 01/11/2016 a 31/12/2016; e Francisco Oswaldo Dornelles – 28/03/2016 a 31/10/2016. O voto foi aprovado por unanimidade no plenário e foi relatado pela conselheira e presidente interina do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman. A sessão durou quase três horas e foi acompanhada por servidores e jornalistas.

Tanto o Corpo Instrutivo do TCE-RJ quanto o Ministério Público de Contas (MPC) também concluíram pelo parecer contrário à aprovação das contas de governo. Considerando as duas manifestações, foi aberto prazo legal para que os dois governadores apresentassem razões de defesa, o que foi feito apenas por Luiz Fernando de Souza. Após reexame, todas as instâncias desta Corte consideraram que as alegações apresentadas não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas. Com efeito, foram constatados descumprimentos de limites constitucionais e legais nos documentos enviados ao TCE-RJ pela Secretaria de Estado de Fazenda. O voto aponta quatro irregularidades e 25 impropriedades e lista um total de 54 determinações ao Governo do Estado. A conselheira-relatora iniciou a sessão com uma breve fala e, em seguida, passou a palavra ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira. Após relato sobre o posicionamento do MPC, a Marianna Montebello Willeman iniciou a apresentação do voto. Em seguida, o tema foi comentado pelos conselheiros substitutos Rodrigo Melo do Nascimento, Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins. Veja abaixo as quatro irregularidades apontadas pelo voto:

IRREGULARIDADE nº 01 (item 6.3.4.6)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro aplicou somente 10,42% das receitas de impostos e transferências de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, não cumprindo o limite mínimo de 12% estabelecido no art. 6º da Lei Complementar Federal n° 141/12 c/c o inciso II, §2, artigo 198 da Constituição Federal.

IRREGULARIDADE nº 02 (item 6.3.5)

Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde financiados com recursos não movimentados por meio do Fundo Estadual de Saúde, descumprindo o disposto no parágrafo único do art. 2º c/c artigos 14 e 16, todos da LCF nº 141/12, o que contribuiu para o não atendimento do limite mínimo para gastos com saúde estabelecido no artigo 6º da referida norma.

IRREGULARIDADE nº 03

O Governo do Estado do Rio de Janeiro não observou nos últimos exercícios o disposto no artigo 332 da Constituição estadual e no parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não proceder efetivamente à devida destinação à FAPERJ (Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) do percentual de 2% das receitas tributárias líquidas para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico, além de descumprir reiteradamente as determinações desta Corte de realizar o repasse de valores remanescentes de exercícios anteriores.

IRREGULARIDADE nº 04

Realização de repasse a menor para o FUNDEB em 2016, restando transferir a importância de R$ 840.210.493, correspondente ao percentual de 2,54% da base de cálculo para composição das receitas do Fundo, em desrespeito à norma prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 11.494/07 e ao direito fundamental social à educação, constante do caput do artigo 6º e detalhado nos artigos 205 a 214 da CRFB, bem como ao princípio federativo (artigo 1º da CRFB).

O parecer prévio contrário do Tribunal de Contas inclui recomendações e comunicações, além de ter determinado a abertura de cinco auditorias governamentais. O documento seguirá agora para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), que julgará as contas tendo como base o parecer técnico emitido pelo TCE-RJ. O Poder Legislativo é o responsável por esse julgamento, de acordo com a legislação. Não há data para que o tema seja apreciado pela ALERJ. “O descontrole das contas públicas apreciadas prejudicaram em especial três áreas do governo: Saúde, Educação e Pesquisa, Inovação Científica e Tecnológica. As quatro irregularidades apontadas no parecer prévio contrário dizem respeito ao descumprimento de limites e índices previstos nas constituições da República e do Estado atinentes a essas três áreas”, completou a relatora Marianna Montebello Willeman.

O Tribunal de Contas destacou o elevado déficit financeiro registrado pelo Governo do Estado em 2016. O valor foi de quase R$ 11,3 bilhões. As aferições do TCE-RJ apontam gastos com pessoal muito acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o Executivo alcançou o equivalente a 61,73% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo seria de 49%. Da mesma forma, o endividamento estadual, já no 2º quadrimestre de 2016, havia ultrapassado o limite máximo, fato reiterado no quadrimestre seguinte e que gerou alertas emitidos pelo TCE-RJ. Para um limite de 200% da Receita Corrente Líquida, o Estado alcançou o valor equivalente a 233,84% daquela base, em dezembro de 2016.

Em ambos os casos, o Estado deveria promover o devido reenquadramento aos limites legais, em prazos e condições definidos na LRF. Entretanto, destaca-se que, com a edição da Lei Estadual nº 7.483/16, que reconheceu o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado, torna-se aplicável outro mecanismo da LRF, que dispõe que, enquanto perdurar tal situação, tais prazos de reenquadramento ficam temporariamente suspensos.

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