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TCE-RN: Auditores apontam superfaturamento de R$ 4,2 mi em contratos de energia solar

Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificaram superfaturamento de R$ 4,28 milhões em contratos para fornecimento e instalação de sistemas de energia solar celebrados pela Prefeitura de Jucurutu. Segundo representação elaborada pela Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA), o município pagou R$ 6,4 milhões por 15 usinas fotovoltaicas que, de acordo com estudo realizado pelos auditores, teriam valor de referência estimado em R$ 2,1 milhões. O documento foi encaminhado ao relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, e ainda será julgado no âmbito do Tribunal.

A representação foi protocolada no Processo nº 301863/2026 e examina duas adesões à Ata de Registro de Preços nº 001/2023, gerenciada por um consórcio do Mato Grosso, que resultaram na celebração dos contratos nº 002/2024 e nº 132/2024 entre a Prefeitura de Jucurutu e a empresa Volt Energia Ltda. As contratações totalizaram R$ 6,9 milhões para fornecimento e instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios públicos do município.

De acordo com os auditores, foram identificadas fragilidades na etapa de planejamento da primeira contratação. A representação sustenta que não houve estudos técnicos suficientes para justificar os quantitativos inicialmente contratados e destaca que, poucos meses depois, o município promoveu uma segunda adesão para aquisição de potência significativamente superior, sem demonstração de fatos novos ou expansão estrutural que justificasse o aumento da demanda.

No caso da segunda adesão, os auditores apontaram a ausência de memória de cálculo no Estudo Técnico Preliminar, documento exigido para demonstrar como foram definidos os quantitativos da contratação. Segundo a representação, a omissão comprometeu a verificação da adequação da solução às necessidades da administração municipal.

Outro ponto levantado pela equipe diz respeito às pesquisas de preços utilizadas para justificar as adesões à ata. As cotações teriam sido realizadas com base em número reduzido de fornecedores e sem utilização adequada de outras fontes de consulta previstas na legislação. Para os auditores, isso inviabilizou a comprovação da compatibilidade entre os valores contratados e os preços praticados no mercado de energia solar.

A representação também questiona os pareceres jurídicos emitidos durante a tramitação dos processos administrativos. Segundo o documento, houve aprovação de procedimentos que apresentavam falhas relacionadas ao planejamento, à elaboração do Estudo Técnico Preliminar e à metodologia empregada nas pesquisas de preços.

Também foi identificado possível desvio de finalidade na utilização de recursos oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco do Brasil para implantação de projetos de energia renovável. Foram encontrados pagamentos de R$ 210 mil destinados a serviços advocatícios com recursos que, pela legislação municipal e pelas cláusulas do financiamento, deveriam ser aplicados exclusivamente em investimentos vinculados à geração de energia solar.

Outro achado refere-se a indícios de irregularidades nas pesquisas de preços utilizadas em diferentes municípios potiguares que aderiram à mesma ata de registro de preços. O relatório aponta a repetição das mesmas empresas em processos distintos e registra possíveis vínculos profissionais ou empresariais entre alguns dos participantes das cotações e a empresa beneficiária da ata. Diante desses elementos, a unidade técnica sugeriu o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para avaliação no âmbito de suas atribuições.

Entre as medidas propostas, a representação recomenda a citação dos gestores, servidores e da empresa contratada para apresentação de defesa, além da determinação para que o município se abstenha de realizar novos pagamentos relativos ao saldo contratual remanescente até o julgamento definitivo da matéria.

>> Confira a íntegra da representação

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-RN

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