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TCE/SC alerta que prazo para implementação da Base Nacional Comum Curricular termina no fim do ano

O Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, neste mês, orientação aos chefes dos Poderes Executivos e Legislativos dos 295 municípios catarinenses sobre a necessidade de implementação das disposições contidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a educação infantil (creche e pré-escola). O prazo para a adequação pedagógica e curricular em todas as escolas públicas municipais é até o fim deste ano.

Com a medida, o TCE/SC busca contribuir para que os municípios adotem providências em atendimento ao previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação — Lei n. 9.394/96 —, normatizada pela BNCC, que definiu a obrigatoriedade do alinhamento das suas propostas pedagógicas e da elaboração de currículos escolares apoiada na base nacional comum a partir do ano letivo de 2020.

No ofício, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destaca que por ser a primeira etapa da educação básica, a BNCC reconheceu a educação infantil como fase essencial do processo educacional e da construção da identidade, bem como da subjetividade da criança. “Por essa razão, estabeleceu objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a partir de campos de experiências”, enfatizou.

Ele considera os elementos trazidos pela Base Nacional primordiais para o sucesso da transição da educação infantil para o ensino fundamental, “motivo pelo qual precisam ser assimilados e tratados com a devida responsabilidade pelos gestores da política pública educacional”. Diante disso, recomendou que os municípios sigam as novas referências, cujas orientações, informações e materiais estão disponíveis no endereço eletrônico http://basenacionalcomum.mec.gov.br/.

O envio do ofício faz parte de um conjunto de ações realizadas pelo TCE/SC para a implementação da Resolução n. 003/2015, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A norma estabelece a educação como prioridade da atuação do controle externo e prevê a verificação do cumprimento das diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.

Também é decorrente do acordo de cooperação técnica celebrado entre a Corte de Contas catarinense, a Atricon, o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), em 2016, para a padronização de metodologias de fiscalização e estímulo à transparência, entre outros aspectos. O conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca é o gestor do acordo no âmbito do TCE/SC.

 

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