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TCU autoriza criação de vagas em cursos de medicina no programa Mais Médicos

Não ficou comprovado que as falhas existentes no edital ocasionaram manipulação de resultados, vantagens a licitantes, restrição à competitividade ou impacto significativo de resultados do certame. Tribunal autorizou, em caráter excepcional, a continuidade da licitação.

TCUsiteO Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o edital de licitação do Programa Mais Médicos, a cargo da Secretaria de Regulação da Educação Superior, do Ministério da Educação (Seres/MEC). A licitação objetiva selecionar mantenedores de Instituições de Ensino Superior (IES), com vistas à instauração de cursos de Medicina em 39 municípios pré-selecionados.

A União de Educação e Cultura (Unece) entrou com representação junto ao tribunal sobre supostas irregularidades no procedimento. Segundo essa instituição, havia irregularidades relacionadas à inversão das fases do certame inicialmente previstas no edital e à utilização de critérios de habilitação não previstos no instrumento convocatório.

Em 2015, TCU concedeu medida cautelar para suspenção de procedimentos decorrentes do edital. Além disso, o tribunal determinou que o Seres/MEC se pronunciasse sobre a adoção de critérios de julgamento da etapa de habilitação não previstos no instrumento convocatório e somente divulgados quando da publicação do resultado preliminar.

O tribunal decidiu, na última quarta-feira (20), pelo prosseguimento do certame, apesar de avaliar que a política educacional implantada não traz expansão de mercado para oferta de cursos de Medicina. Ela faria apenas uma redistribuição na oferta dos cursos, com sua interiorização.

A análise do processo de licitação verificou que os parâmetros de avaliação dos indicadores definidos no edital para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes do chamamento público foram publicados somente após o resultado provisório do certame, o que constitui violação ao princípio do julgamento objetivo.

Além disso, o edital definiu indicadores a serem avaliados, sendo omisso, no entanto, acerca dos critérios que seriam utilizados nessa avaliação.

Apesar disso, a anulação do chamamento público teria como consequência o atraso na abertura de novos cursos de Medicina e, por conseguinte, o atraso na disponibilização de profissionais formados e capacitados para atender à demanda da sociedade.

O tribunal considerou que há urgência na implementação de ações para suprir a carência de médicos em municípios do Brasil e que não ficou comprovado que as falhas do edital ocasionaram manipulação de resultados, vantagens a licitantes, restrição à competitividade ou impacto significativo de resultados do certame. O TCU também levou em consideração as dificuldades advindas do ineditismo da seleção empreendida pela Seres/MEC para a autorização de cursos de graduação em Medicina.

Assim, o tribunal revogou a medida cautelar concedida em 2015 e permitiu, em caráter excepcional, a continuidade do chamamento público referente ao Edital 6/2014. No entanto, foi informado à Seres/MEC sobre as falhas do certame em relação à violação do princípio do julgamento objetivo, face à ausência dos critérios de avaliação dos indicadores definidos para aferir a capacidade econômico-financeira das participantes.

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