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Agenda do Controle

TCU: Novo sistema agilizará os processos de tomada de contas especial

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai lançar, no dia 27 de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública Federal (APF), na sede do Tribunal, em Brasília. A ferramenta faz parte de um conjunto de ações que visa tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário nos casos que envolvem TCE.

O sistema, em desenvolvimento desde abril de 2016, resulta da atuação conjunta de servidores do TCU e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e apoio de órgãos instauradores e da Advocacia-Geral da União (AGU). A partir da implantação do e-TCE, a instauração da tomada de contas especial passa a ser realizada diretamente no sistema e todas as instâncias (unidades instauradoras, autoridade ministerial supervisora, controle interno e controle externo) utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais célere e objetivo.

As TCEs são responsáveis por cerca de 50% dos processos em andamento no Tribunal, excluídos os referentes a atos de pessoal. Entre janeiro de 2013 até outubro de 2017, foram autuadas 10.253 TCEs. Os processos que estão em andamento no Tribunal alcançam cerca de R$ 31 bilhões.

Avanços previstos

De acordo com dados levantados pelo Tribunal, o prazo entre o fato gerador da TCE e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU tem sido superior a sete anos em 24,68% dos casos. O prazo médio entre a ocorrência do fato gerador e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU, de 5,54 anos. Por seu turno, cerca de 35% dos processos autuados no TCU são objeto de diligência.

Esse diagnóstico direcionou a adoção de um conjunto de ações integradas para a mudança de cenário, das quais o sistema e- TCE faz parte: o aperfeiçoamento normativo, a implementação de medidas de informatização, a oferta de capacitação e a formação de grupo de trabalho para a identificação de medidas preventivas à instauração de TCE.

Entre os benefícios previstos com a implantação do sistema destacam-se os pontos a seguir.

Qualidade e integridade do dado – O sistema é organizado considerando a origem dos recursos objeto da TCE: transferências discricionárias, transferências legais, fundo a fundo, aplicação direta ou incentivos fiscais. A depender da origem, o sistema sinaliza os dados e peças que devem ser inseridos no processo, orientando o instaurador. O sistema conta, ainda, com malhas para maior controle da inserção de documentos.

O e-TCE constitui o primeiro sistema do TCU integrado com as bases dos Sistemas Siafi/Siconv. Quase 70% das tomadas de contas especiais tem por origem recursos objeto de transferências discricionárias, cujas informações estão disponíveis nesses sistemas. A integração com sistemas estruturantes da administração permite expressivo ganho de tempo na instauração de TCE e reduz as chances de incorreções na reprodução de informações. O sistema e-TCE é integrado, ainda, com o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) e o cadastro de CPF e CNPJ da base da Receita Federal do Brasil.

Informação e retroalimentação da política pública – Com o sistema, passa a ser possível o gerenciamento dos dados produzidos pelo conjunto das tomadas de contas especiais. Relatórios e indicadores gerados pelo e-TCE contribuirão para melhorias na formulação e execução da política pública.

Objetividade na responsabilização – No sistema estão sendo desenvolvidas funcionalidades para permitir maior objetividade na inserção de informações referentes à responsabilização (irregularidade, responsável, conduta, dano). A proposta é que o sistema subsidie o instaurador na identificação dos elementos que devem estar presentes na TCE e contribua com a elaboração de um processo de maior qualidade.

Planejamento – Com o sistema, passam a estar disponíveis informações referentes ao quantitativo de tomadas de contas especiais a ingressar no curto e médio prazo nos controles internos e externo, o que permitirá melhor gestão dos recursos a serem alocados na área;

Desburocratização e rapidez – Após a conclusão dos trabalhos concernentes a cada instância, o processo é automaticamente disponibilizado ao setor ou órgão seguinte, o que resulta em maior rapidez no trâmite processual.

Visão integrada do fluxo de tramitação do processo de TCE e dos seus desdobramentos – os agentes passam a acompanhar o processo desde a instauração até seu julgamento no TCU, o que evita o dispêndio de tempo com pesquisas manuais para verificação de seu andamento.  

Além disso, o sistema contará com um banco de dados, no qual serão registrados os débitos inferiores ao limite de instauração ou com prazo superior a dez entre a ocorrência do dado e a primeira notificação.

Contextualização do processo –  com base nos dados estruturados inseridos no e-TCE, há previsão de realização de cruzamento com informações disponíveis em outros sistemas do TCU, de forma a subsidiar a instrução do auditor e propostas de encaminhamento.

Por fim, cumpre ser destacada a importância das parcerias estabelecidas com representantes da CGU, MP, AGU e órgãos instauradores. O custo do emprego dos recursos públicos, associado à complexidade do processo de recuperação de crédito, tem apontado para a necessidade do compartilhamento de esforços e soluções. O sistema e-TCE é um bom exemplo dos produtos que podem ser gerados com a ação conjunta e coordenada de atores voltados a uma mesma finalidade.

O que é uma TCE?

A tomada de contas especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal (APF) para recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano. A TCE perpassa vários órgãos a fim de apurar os fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.

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