Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Tomando conta das renúncias de receitas

Valdecir Pascoal

“O que não se mede, não se controla.” A máxima, tão conhecida na administração, aplica-se com ainda mais força aos gastos públicos — inclusive, e talvez sobretudo, àqueles que não aparecem formalmente no orçamento como despesa, mas que produzem expressivos impactos fiscais. Refiro-me às renúncias de receitas, sendo os incentivos fiscais — ou gastos tributários — o seu exemplo mais emblemático.

Nos últimos anos, diante da crescente demanda por serviços públicos, da histórica limitação das receitas e da dificuldade de ampliar a já elevada carga tributária, o debate sobre os gastos tributários ganhou centralidade. Trata-se de decisões governamentais — legítimas, em regra — de abrir mão de parte do que seria legalmente arrecadado em nome de relevantes objetivos econômicos e sociais. Não é de hoje que tais renúncias são utilizadas como instrumentos de política pública. Desde os tempos coloniais, o Estado, considerando as singularidades de setores estratégicos da economia, concede benefícios ao setor privado — isenções, anistias, subsídios, créditos, desonerações e imunidades — com a expectativa de estimular o desenvolvimento, atrair investimentos, gerar renda, aumentar a produtividade e criar empregos.

O desafio, no entanto, é que, ao contrário das despesas diretas, esses incentivos muitas vezes escapam do radar da sociedade e dos instrumentos de controle. Faltam, não raro, transparência, dados atualizados, mecanismos de monitoramento e, sobretudo, avaliações que comprovem seu real impacto social e econômico — sua efetividade — e  aderência ao interesse público.

Nesse contexto, o novo TomeConta, portal desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) — já destacado em artigo anterior por ocasião de seus dez anos —, traz uma importante novidade: um painel interativo e de acesso público com informações detalhadas sobre as renúncias de receitas do Estado. Mais à frente, os maiores municípios pernambucanos também integrarão o painel, que pode pode ser acessado em: tomeconta.tcepe.tc.br.

O tema não é apenas local. Em âmbito nacional, os números impressionam. As renúncias fiscais federais saltaram de R$300 bilhões, em 2018, para cerca de R$500 bilhões em 2024, o que representa aproximadamente 5% do PIB nacional. Valores que superam, por ampla margem, os orçamentos anuais de ministérios estratégicos como os da Saúde e da Educação. Nos Estados, a tendência é semelhante. Em muitos deles, os incentivos fiscais relacionados ao ICMS atingem cifras relevantes, com impactos diretos sobre a receita disponível e, portanto, sobre a capacidade de investimento e custeio.

Em Pernambuco, por exemplo, a renúncia fiscal para 2024 é da ordem de R$8 bilhões — o equivalente a 3% do PIB estadual —, valor superior ao orçamento de algumas secretarias reunidas. Para efeito comparativo, a Secretaria de Educação do Estado executou, no mesmo ano, R$7,76 bilhões. As renúncias estaduais só perdem em montante para os gastos em saúde e os encargos gerais, como previdência e o pagamento da dívida pública. Todos esses dados estão agora disponíveis no TomeConta, resultado também, vale o registro, da colaboração da própria gestão estadual, por meio da Secretaria da Fazenda.

Importa reforçar: não se está negando a relevância dos incentivos e benefícios fiscais. Ao contrário, reconhece-se que são, em princípio, instrumentos legítimos de política pública. O que se propõe é que sejam tratados com o mesmo rigor e grau de accountability que se exige para os gastos orçamentários diretos: com transparência, fundamentação, monitoramento contínuo, avaliação de impactos, prestação de contas e, se necessário, revisão e readequação. Em suma, que cada real “renunciado” possa retornar à sociedade na forma de mais desenvolvimento e mais justiça social.

A Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas o dever de fiscalizar receitas e despesas públicas — o que inclui, naturalmente, os valores que o Poder Público abre mão de arrecadar. A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde 2000, estabelece critérios e condicionantes para a concessão desses benefícios e delega aos Tribunais a verificação de seu cumprimento.

Embora o tema ainda demande aprofundamentos, especialmente quanto à efetividade e aos resultados dos programas de benefícios fiscais, a tendência nacional aponta para um novo paradigma. A recente reforma tributária (EC 132/2023) delineia um processo gradual de racionalização dessas renúncias, com novos marcos e restrições (tema para outra reflexão).

Nesse ambiente de transformação, o novo painel do TomeConta representa um passo relevante: amplia o grau de transparência sobre as renúncias de receitas do Estado e reafirma o papel do TCE-PE como indutor de boas práticas, promotor da cidadania ativa e guardião da boa governança pública.

Valdecir Pascoal é presidente do TCE-PE e ex-presidente da Atricon

Mais recentes

MMDi-TC avança para fase de validação prática após treinamento em Minas Gerais

TCE-SC atua de forma preventiva e orienta gestores municipais sobre contratações emergenciais

Lançamento de guia sobre contratações de publicidade integra programação do Congresso da ABCPública

Inep recebe solicitação de cronograma para execução de acordo sobre dados educacionais

Atricon — Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Portaria 65/2026

Leia também

Segurança jurídica é infraestrutura

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU

Crise de reputação é acidente aéreo: não há monopólio do erro

Bruno Dantas é empresário e ministro emérito do TCU Leandro Colon é sócio-fundador da Fides Global Consulting

República dos Pequenos Desperdícios

Inaldo Araújo é presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB)