Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Tribunais precisam indicar representantes ao Colegiado Nacional de Controle Externo do IBS

Os Tribunais de Contas precisam indicar, preferencialmente até esta sexta-feira (12), um conselheiro e um conselheiro substituto para atuar no Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) encaminhou ofício aos TCs relativo à medida.

O Sistema Tribunais de Contas, por meio art. 40 da Lei Complementar 227/2026, foi designado para fiscalizar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), criado pela Reforma Tributária. Além dos conselheiros e conselheiros substitutos, o Ministério Público de Contas também indicará nomes para compor o grupo.

Quanto aos auditores de controle externo, o ofício enviado também solicita que os indicados e as futuras indicações atendam ao conceito previsto no critério 1.4.1 do MMDI-TC, qual seja, ingresso no cargo mediante concurso público específico de nível superior para o exercício de atribuições de auditoria, fiscalização e instrução, devendo o Tribunal de Contas promover a substituição da indicação caso esse requisito não esteja preenchido.

Entenda

O sistema tributário brasileiro, historicamente marcado pela complexidade e pela chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos, vivencia um momento de profunda transformação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma da tributação sobre o consumo.

A reforma tem como objetivo central a simplificação do modelo vigente, destacando-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Essa nova sistemática aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais, promovendo maior transparência, eficiência econômica e melhoria do ambiente de negócios.

Nesse novo contexto, ganha relevância a instituição do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública responsável pela arrecadação e distribuição do tributo entre estados e municípios. Sua atuação exigirá elevado nível de capacidade técnica, governança eficiente e mecanismos robustos de prestação de contas.

Como inovação institucional, lei complementar atribuiu aos Tribunais de Contas a competência para exercer o controle externo do CGIBS de forma coordenada, compartilhada e colegiada, inaugurando um novo paradigma para o sistema de controle no Brasil.

Surge, assim, o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS (CNCE-CGIBS), composto por um conselheiro, um conselheiro substituto e auditores de controle externo de cada um dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.

A atuação dos auditores de controle externo, por sua vez, ocorrerá no âmbito das atividades de fiscalização, auditoria e instrução relacionadas ao controle externo do CGIBS, inclusive quanto à análise de receita, licitações, prestação de contas, recursos e demais matérias que venham a ser submetidas ao CNCE-CGIBS.

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