Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Tribunal de Contas suspende portaria do Detran-GO sobre vistoria veicular

Normas baixadas pelo órgão contém várias irregularidades

Processo nº 202100047001518   

Portaria do Detran de Goiás que dispõe sobre o credenciamento de empresas de vistoria veicular foi suspensa por medida cautelar baixada pelo conselheiro Kennedy Trindade e referendada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado na sessão desta quinta-feira (05/ago), por conter pelo menos oito dispositivos que contrariam normas do Código Brasileiro de Trânsito e do Conselho Nacional de Trânsito. O processo originou-se de denúncia apresentada ao TCE-GO pela empresa Visão.Com Vistoria em Veículos Ltda.

A denunciante apontou irregularidades na Portaria nº 667/2021, em que o Departamento de Trânsito de Goiás haveria extrapolado as condições para delegar o licenciamento de veículos e a competência conferida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ao estipular que os veículos destinados ao transporte escolar e aqueles usados na formação de condutores sejam objeto de vistoria periódica, dentre outras irregularidades.

Além de listar as falhas, a referida empresa requereu a concessão de tutela de urgência para a imediata suspensão da portaria e, no mérito, a confirmação da liminar e declarada a nulidade do documento, por grave vício de legalidade.

O conselheiro relator determinou ao Serviço de Análise Prévia de Editais do Tribunal a elaboração de instrução técnica, onde foi evidenciado “substantivo número de achados preliminares que indicam a existência de desconformidades que podem impactar na legalidade do procedimento, e, por consequência, os credenciamentos porventura autorizados”. Foram enumerados oito dispositivos da portaria do Detran que “poderiam acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse público envolvido”.

Por tais razões, o conselheiro Kennedy Trindade acolheu a proposta de medida cautelar e nela determinou ao Detran a suspensão dos efeitos da Portaria nº 667/2021, de forma que o órgão se abstenha de processar e julgar todos os pedidos de credenciamento e recredenciamento feitos com base no mencionado documento. Foi determinada, ainda, a rápida comunicação ao presidente do Detran para que adote as providências necessárias à suspensão do ato e que apresente as correções dos pontos suscitados ou suas razões e justificativas.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

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