Tribunais: IRB

Levando o Direito Financeiro a Sério – a luta continua, 3º Edição

A vida continua, e o Direito Financeiro não para. Desde a publicação da 2ª edição, com as colunas publicadas até dezembro de 2017, as questões envolvendo o Direito Financeiro continuaram na ordem do dia, justificando a atualização do livro. Do final de 2017 até os primeiros meses de 2019, muita “água já rolou sob da ponte”, como diz o provérbio popular, e não se pode deixar de acompanhar os fatos e como o Direito Financeiro evoluiu ao longo desse período.

Capacitação para acompanhamento das Metas 1 e 3 do PNE

Com a missão é debater e propor medidas para o acompanhamento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a análise da qualidade dos gastos na área. Ao longo de 2016, concomitantemente à realização de discussões a respeito desses assuntos, o Grupo de Trabalho expediu ofícios ao Ministério da Educação, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal tratando da necessidade de implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi), e desenvolveu um trabalho de sensibilização quanto ao número de crianças e adolescentes sem acesso à educação nas unidades da federação brasileira (Mapa da Universalização da Educação Básica – metas 1 e 3).

A Execução do Orçamento Público: Flexibilidade e orçamento impositivo

Livro de Gabriel Loretto Lochagi- O direito financeiro foi esquecido por muito tempo. Longos períodos de inflação, um país sem moeda, descaso com as contas públicas, uma série de razões levou a que pouca ou nenhuma importância tivessem as normas que regulam a atividade financeira do Estado. Leis da maior importância como o orçamento público eram – e somente agora estão deixando de ser – peças de ficção e existiam apenas para cumprir formalidades legais.

O Orçamento como Instrumento de Intervenção no Domínio Econômico

Ao abordar os diversos aspectos e funções do orçamento, com destaque para sua ação planejadora, permite identificar a relevância que representa como instrumento de intervenção no domínio econômico, quer pelo aspecto das receitas, como também e principalmente das despesas, bem como do endividamento público. Mostra que a intervenção do Estado no domínio econômico tem nas leis orçamentárias ferramentas indispensáveis para atingir seus objetivos. As qualidades da obra e de seu autor tornam esta mais uma importante contribuição para o Direito Financeiro.
José Mauricio Conti

Finanças Públicas: Travessia entre o Passado e o Futuro

O livro de Doris Coutinho é uma rara luz nesse emaranhado complexo de turbulências no Brasil. De escrita leve, Doris emprega ao livro a mesma dinâmica de sua prática pública. Ela vai direto ao ponto, com uma narrativa engajada, corajosa e aberta ao leitor não especializado. Ela parte da falta de transparência fiscal dos governantes, passa pela ética e termina com um chamado à cidadania: é preciso fiscalizar a coisa pública, exercer o controle social. O objetivo de Doris é alcançado: se você, leitor, está perplexo diante de tanta crise (econômica, política e moral), este livro vai te guiar de forma habilidosa na busca por saídas.
João Villaverde

Seleção de Amostra de Auditoria de Obras Públicas pela Lei de Benford

O ser humano acredita que os números se distribuem de forma uniforme na natureza. Por isso, ao manipular os valores de um banco de dados, uma pessoa leiga em geral não se preocupará com as frequências em que aparece o 1 ou 2 ou demais dígitos como primeiro ou segundo ou último dígito de um número. Contudo, existe uma metodologia capaz de indicar a possibilidade de manipulação dos dados e, ao mesmo tempo, considerar a relevância financeira dos itens. A metodologia se baseia em uma regularidade empírica segundo a qual os números não se distribuem de forma uniforme na natureza. Essa regularidade é conhecida como Lei de Benford.

Manual de Boas Práticas Processuais dos Tribunais de Contas

É um manual porque sintetiza e informa quais os melhores procedimentos a serem adotados pelos órgãos de controle externo, em particular os Tribunais de Contas, para atuarem com eficiência e eficácia. Relaciona o que se convenciona chamar de “boas práticas” seguindo uma tendência no sentido de selecionar e recomendar a melhor e mais adequada maneira de fazer
as coisas em geral. No caso, as “boas práticas” são as de controle externo.

Educação que faz a diferença

O projeto Educação que Faz a Diferença nasce a partir de um cenário que inquieta tanto o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) como o Instituto Rui Barbosa (IRB): o Brasil tem boas escolas e redes de ensino públicas, mas não conhecemos a fundo quais são elas e o que fazem para obter esses resultados positivos. Nós só sabemos que, em um universo de 5.570 Municípios e mais de 101 mil escolas públicas de Ensino Fundamental, o número de redes ou unidades de ensino de referência deveria ser muito maior.