PEC-00457/2005 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
– 04/03/2015 Retirado o destaque da bancada do PSD, para votação em separado da expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, na hipótese de aprovação da preferência para a PEC nº 457/2005.
– 04/03/2015 Retirado o destaque da bancada do PR, para votação da Emenda nº 9.
– 04/03/2015 Retirado o destaque da bancada do PT, para votação em separado da expressão “ou aos 75 anos de idade” contida no art. 40, § 1º, II, constante do art. 1º do texto original do Senado Federal.
– 04/03/2015 Retirado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda nº 6.
– 04/03/2015 Desapensação automática das PECs n. 5/03 (103/03 e 436/05), em face da declaração de prejudicialidade destas, decorrente da aprovação, em primeiro turno, da PEC n. 457/05, principal.
– 05/03/2015 Encaminhamento deste projeto para elaboração da redação para o segundo turno. Encaminhado à CCP.
– 05/03/2015 Designado Relator da Redação para Segundo Turno Dep. Sergio Zveiter (PSD-RJ)
– 05/03/2015 Apresentação da Redação para Segundo Turno pelo Deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
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