Contratação com preço diferente do previsto na ‘Tabela SUS’, bem como a utilização de procedimento licitatório inadequado, levaram a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgar irregular, em sessão ordinária desta quinta-feira (11), pregão presencial do Fundo Municipal de Saúde de Monteiro.
A modalidade de licitação foi adotada para contratação de exames de mama, com pagamento complementar aos preços do SUS, pelo serviço contratado. O conselheiro Fernando Catão, relator do processo 12456/17 – em cujos autos o pregão sob nº 33012/2017 foi analisado – seguiu entendimento do órgão auditor da Corte para reprovar o procedimento.