Concurso para auditor do TCE-MS tem 118 candidatos por vaga

Já está disponível nos sites do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e da PUC/PR a relação preliminar dos candidatos inscritos para o concurso público de Auditor do Tribunal de Contas. No total foram registradas 355 inscrições o que, considerando a disponibilidade de três vagas para preenchimento imediato, representa uma concorrência de 118 candidatos por vaga.

 A lista está disponível no site da instituição organizadora do certame, Pontifícia Universidade Católica do Paraná /PUCPR no endereço eletrônico do concurso http://www.pucpr.br/concursos/tcems/auditortc/resultado.php e também no site do TCE/MS no endereço http://www.tce.ms.gov.br/portal/concursos.
O candidato cujo nome não constar da relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso dirigido à Comissão do Concurso, somente via internet (menu recursos), no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da referida relação (04/09). O recurso só será avaliado se estiver acompanhado do boleto bancário e do comprovante de pagamento digitalizado (escaneado).
Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá acessar novamente o link de inscrição e digitar seu e-mail e senha para alterar os dados. A homologação das inscrições será publicada, mediante edital específico, no dia 12 de setembro de 2013, às 17 horas, nos endereços eletrônicos acima citados e no dia 13/09 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS.
As provas serão realizadas em Campo Grande (MS), sendo que a prova objetiva acontece no dia 29/09; a discursiva no dia 03/11 e, no período de 02/12 a 13/12, serão aplicadas as provas orais na forma prevista no Edital. Foram abertas 03 vagas para preenchimento imediato do cargo de auditor e mais duas vagas para o cadastro de reserva.
As atribuições básicas do cargo de auditor do Tribunal de Contas são a emissão de pareceres nos processos relativos à prestação e tomada de contas; emissão de pareceres, por solicitação do Presidente ou do Conselheiro-Relator, nos demais processos de competência do Tribunal e exercício de atribuições determinadas pelo Tribunal, desde que inerentes ao cargo. Além disso, o auditor faz a substituição de Conselheiro ausente por faltas, impedimentos, férias ou licenças, conforme previsto no Regimento Interno do TCE/MS.

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