O NDB e a expertise dos TCs

Antes de que um leitor mais apressado critique o título deste artigo, uma verdadeira sopa de letras, como detestava meu saudoso amigo, o Conselheiro França Teixeira, peço vênia e prometo explicá-las ao longo deste texto. Texto que escrevo, mais uma vez, numa madrugada de sábado.

Como já me referi em um escrito anterior, o NDB refere-se ao New Development Bank, também conhecido como “Banco dos Brics”. Esse banco de desenvolvimento multilateral foi criado para mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável no grupo original do Brics, composto pelos países Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, e em economias emergentes e nações em desenvolvimento. (Não usei a sigla EMDCs do nome em inglês para não chatear ainda mais o meu amigo, onde quer que ele esteja a saudar “a minha cara e nobre família baiana”).

Como também registrei no meu artigo anterior, o NDB já aprovou diversos projetos para o Brasil, destinados a municípios sustentáveis do Pará, tais como os de melhoria de transporte da região Norte, de infraestrutura educacional de Teresina, de melhoria da capacidade do trânsito de ônibus de Curitiba e de mobilidade e desenvolvimento urbano em Sorocaba. Volto em breve a esse tema.

Na condição de contador, verifiquei que, no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, emitido de acordo com as normas internacionais de relatórios financeiros, o NDB revela um ativo total de US$ 24,888 milhões, sendo US$ 13,965 milhões relativos a empréstimos e adiantamentos; um passivo no montante de US$ 14,155 milhões; e um patrimônio líquido (equity) de US$ 10,733 milhões.

O relatório dos auditores independentes (Deloitte Touche Tohmatsu Certified Public Accountants LLP) sobre essa demonstração, emitido em 19/5/2022, em Shangai, na República Popular da China, aponta que esse documento, entre outras demonstrações financeiras, representa uma visão verdadeira e justa da posição financeira do NDB em 31/12/2021, de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRSs, da sigla em inglês).

Em observância às boas práticas de governação, como informado em seu site (https://www.ndb.int/governance/), o NDB reconhece a importância de contar com estruturas e processos que reforcem a “eficiência operacional, a responsabilidade, a transparência, os elevados padrões éticos, a igualdade e as boas relações”, e acredita “na transparência e na divulgação de informações”. Sendo assim, urge questionar: quem auditará os projetos financiados pelo NDB nos estados e municípios brasileiros?

Cumpre registrar que, na Bahia, estado membro que ainda – frise-se – não possui projetos aprovados pelo NDB, desde 15/12/1987, em face de Convênio de Cooperação Técnica com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os projetos cofinanciados pelo Banco Mundial (como é mais conhecido o BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) e executados sob a responsabilidade do Governo do Estado são auditados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA). Essa ação, além de ter contribuído para o aperfeiçoamento das práticas auditoriais em padrões internacionais da Casa de Controle baiana, proporcionou uma economia para o estado da ordem de 1% do custo de cada projeto financiado.

Outro aspecto é que essa exitosa parceria com o BIRD abriu espaço para a celebração de convênios nos mesmos moldes com outras entidades internacionais, tais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW).

Assim, há quase quatro décadas, o TCE/BA audita projetos de investimentos cofinanciados por organismos internacionais, cujos recursos são destinados ao fortalecimento e/ou à melhoria das áreas de saúde, educação, saneamento, recursos hídricos, agricultura, além de permitirem o desenvolvimento de infraestrutura urbana e de apoio ao pequeno produtor rural.

Essa experiência do TCE/BA foi acompanhada por outros tribunais subnacionais, como, por exemplo, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), que teve seu primeiro relatório de auditoria sobre os investimentos e ações que compõem o Projeto Salvador Social, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salvador, elogiado por dirigentes do Banco Mundial, que, além de o aprovarem, destacaram a qualidade do trabalho, “que reflete as informações solicitadas dos termos de referência”, realizado pelos auditores reunidos no Núcleo de Auditoria Operacional e de Projetos Cofinanciados com Recursos Externos – NAOP, coordenado pelo então conselheiro-substituto, hoje conselheiro efetivo, Ronaldo Sant’Anna.

Portanto, na eventual celebração de financiamentos e na execução de projetos cofinanciados pelo NDB no Estado da Bahia, tais como os susos mencionados (no Pará e na região Norte, em Teresina, em Curitiba, e em Sorocaba, não disse que voltaria a eles?), é natural supor, em nome da economicidade, da eficiência e da efetividade, que as duas Casas de Auditoria da Bahia sejam os auditores. Afinal, na terra que viu o Brasil nascer, quem tem competência e experiência para auditar esses citados projetos cofinanciados são os Tribunais de Contas.

Inaldo da Paixão Santos Araújo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia