Prorrogado até 30 de março o envio de artigos para a Revista Controle do TCE-CE

Foi prorrogado até o dia 30 de março de 2013 o prazo de envio de artigos para compor a próxima edição da Revista Controle – Doutrina e Artigos, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Estima-se que, para este novo número, a quantidade de artigos recebidos supere a da edição anterior.
Com formato acadêmico desde 2009, a Revista Controle, voltada não somente para órgãos públicos, destina-se também ao corpo docente e discente dos cursos de Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia. Classificada no sistema QUALIS, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e registrada junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) pelo código ISSN 1980-086X, o principal objetivo da revista é disseminar conhecimento, possibilitar o diálogo, fomentar o debate e fortalecer o elo entre o TCE e a sociedade.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei de Licitações e Contratos, Fiscalização das Organizações Sociais, Processo Administrativo, Finanças Públicas, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Contabilidade Pública, Auditoria Operacional, de Gestão e de Processos são temas que podem ser abordados nos trabalhos a serem enviados. Contemplar o controle externo, de uma maneira geral, e temáticas atuais sobre a Administração pública são assuntos esperados pelos membros do Conselho Editorial.
Os interessados devem enviar trabalhos para o e-mail [email protected], com o título “Publicação Revista Controle”. O material também pode ser entregue na sede do Tribunal (Rua Sena Madureira, 1047 – Centro – Fortaleza/CE) em mídia eletrônica.
Todos os artigos serão analisados pelo Conselho Editorial da publicação, que tem como coordenador editorial o conselheiro Edilberto Pontes. Os autores selecionados receberão três exemplares da edição na qual o artigo de sua autoria foi publicado. As regras para o envio dos artigos encontram-se disponíveis no Portal do TCE-CE. (http://www.tce.ce.gov.br/regras-para-envio-de-artigos)

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