STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4191) – Restrição das Competência Institucionais dos Tribunais de Contas

ADI 4191 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  (Processo físico)
Origem:               RJ – RIO DE JANEIRO
Relator:               MIN. ROBERTO BARROSO
REQTE.(S)           ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S)          RUY REMY RECH
INTDO.(A/S)      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S)      ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Data      Andamento       Órgão Julgador                Observação       Documento
26/06/2013         Substituição do Relator, art. 38 do RISTF       MIN. ROBERTO BARROSO
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