STF – ADI 5638 que visa extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará

ADI 5638
Matéria: Tribunal de Contas
Relator: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL – ATRICON
ADV.(A/S): CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO
ADV.(A/S): BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – ABRACOM
ADV.(A/S): UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS – AMPCON
ADV.(A/S): LUÍS MAXIMILIANO TELESCA
AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS – AUDICON
ADV.(A/S): ANDRE LUIS NASCIMENTO PARADA
AM. CURIAE.: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S): MARCELO CAMA PROENÇA FERNANDES E OUTRO(S)
AM. CURIAE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM
ADV.(A/S): PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
ADV.(A/S): ANDREI BARBOSA DE AGUIAR
Andamento(s):
Data do Andamento: 25/05/2017
Andamento: Despacho
Observações: Em 24/05/2017: “: Admito, na condição de “amicus curiae”, a Confederação Nacional de Municípios – CNM, eis que se acham atendidas, na espécie, as condições que justificam a intervenção de tal entidade neste processo de controle normativo abstrato. Proceda-se, desse modo, às anotações pertinentes. Em consequência da admissão da Confederação Nacional de Municípios – CNM como “amicus curiae”, assino-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que produza, nestes autos, as respectivas razões concernentes ao fundo da controvérsia constitucional. (…) Publique-se.”

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