O Supremo Tribunal Federal reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que permitia à Prefeitura Municipal da cidade de Barreira pagar honorários advocatícios a um escritório de advocacia sem licitação. Ao conceder esse direito, o TJ ignorou uma decisão anterior do Tribunal de Contas cearense que suspendia o pagamento.
A corte de contas considerou que a contratação não atendia aos critérios de inviabilidade de competição, o que exigiria licitação e poderia prejudicar os recursos públicos destinados à educação. No boletim que foi ao ar na Rádio Justiça, o vice-presidente de relações jurídicas da Atricon, Carlos Neves, destaca como a decisão de Supremo reforça as competências dos órgãos de controle.
O STF, em decisão unânime, acolheu o pedido de suspensão de segurança feito pelo TCE do Ceará, anulando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Antes do julgamento no Supremo, representantes da Atricon e do Instituto Rui Barbosa se reuniram com a assessoria do ministro Luís Roberto Barroso para destacar a importância do caso para o controle externo brasileiro.
As instituições ressaltaram que a decisão do TCE cearense estava em conformidade com precedentes do próprio STF e esperam que a decisão da corte federal seja observada em todo o judiciário brasileiro.