TCDF comemora sucesso do XIX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos

“Não tenho dúvida de que será um sucesso.” Com essa frase, o presidente do Tribunal de Contas do DF, Conselheiro Inácio Magalhães, abriu o XIX SEMAT, Seminário de Atualização e Normas e Procedimentos de Controle Externo. E o sucesso era notório na quantidade de inscritos presentes na plateia que lotou o Auditório do MPDFT.

O presidente do TCDF destacou os assuntos, temas atuais, durante o Seminário e entre eles, a palestra do Ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, sobre a Lei de Acesso à Informação que entrou em vigor no ano passado.

A solenidade de abertura contou com a participação do Coral do TCDF que cantou o Hino Nacional. Além do Presidente do TCDF, participaram da cerimônia de abertura do SEMAT, o Ministro-chefe da CGU, Jorge Hage Sobrinho, o Procurador de Justiça do MPDFT, Jair Meurer Ribeiro, o Diretor-Presidente da CODHAB/DF, Luciano Nóbrega Queiroga, o Procurador-Geral do MP junto ao TCDF, Demóstenes Três Albuquerque, e o representante do vice-governador do DF, José Álvares da Costa.

Balanço da Lei de Acesso à Informação durante o SEMAT
O Ministro-chefe da CGU abriu a palestra no XIX SEMAT elogiando a criação do SEMAT: “Não é comum ter estabelecido uma Lei como algo obrigatório com normas e procedimentos na sua área de procedimento. Congratulo por essa singular obrigação, saudável para debater em torno da área de atuação”.

Após 15 meses de existência da Lei de Acesso à Informação, a LAI, o Ministro-chefe da CGU, Jorge Hage comemorou.
Jorge Hage declarou que o balanço da Lei 12527 é amplamente favorável. A LAI que obriga os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão estava prevista na Constituição, mas só havia sido regulamentada até pouco mais de um ano.

O chefe da CGU lembrou que a evolução até a Lei de Acesso à Informação foi um avanço para o Brasil que começou pelo Portal da Transparência criado em 2004. O Portal registra todos os gastos do governo brasileiro e hoje se tornou referência. Em 2012, com a LAI, veio a inovação da transparência, pois mediante demanda do cidadão institui normas para punir servidor que não preste informações.

“Sigilo é exceção”, concluiu o Ministro referindo-se a necessidade do servidor em justificar alguma informação caso não possa informá-la ao solicitante.

Hage mostrou estatísticas e destacou o trabalho do e-SIC, ,Sistema Eletrônico de Informações, e o resultado, com 94% das respostas consideradas satisfatórias.

Neste âmbito, houve um ranking de pedidos de informações. Segundo Hage, é um índice amplamente positivo para um país que não tinha nenhuma cultura de atendimento ao cidadão.
Ao final da palestra e após as perguntas dos participantes, o Presidente do TCDF, Conselheiro Inácio Magalhães, presenteou o Ministro da CGU, agradecendo a participação no XIX SEMAT.

A experiência do Mineirão e o foco das fiscalizações

Guilherme Naves, Administrador Público na Secretaria de Estado Extraordinária da Copa do Mundo, abriu a palestra falando sobre a experiência da Parceria Público-Privada na construção do Estádio do Mineirão em Belo Horizonte.
Naves explicou a plateia do XIX SEMAT que o ganho do governo de Minas Gerais foi o de não investir dinheiro na fase de obras. “Nenhum centavo de dinheiro público foi gasto na construção durante dois anos. Tudo foi feito com recurso privado. O primeiro centavo só saiu após a construção.”

Segundo Naves, há um compartilhamento de receitas, onde a taxa interna de retorno está ancorada na capacidade do ente privado de atrair investimento.

O modelo deu garantias no Edital de que os Clubes Atlético e Cruzeiro tivessem a receita dos ingressos dos jogos.

O Coordenador Geral de Controle Externo de Infraestrutura do TCU, Adalberto Santos de Vasconcelos falou na sequência também sobre as PPPs e reforçou que os Tribunais de Contas dão significativa contribuição quando fazem o controle da prestação de serviços públicos.

E questionou se os Tribunais poderiam pedir para os outros órgãos não cometerem os mesmos erros ou avançar em auditorias de desempenho.

Nova Regulamentação de Registro de Preços abre o segundo dia do SEMAT

O segundo dia do XIX SEMAT – Seminário de Atualização e Normas e Procedimentos de Controle Externo – no Auditório do MPDFT foi aberto com a palestra da Advogada Assessora Jurídica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul Christianne de Carvalho Stroppa sobre a Nova Regulamentação de Registro de Preços – Decreto Federal nº 7.892/13.

Durante a palestra, a assessora jurídica explicou as vantagens do Registro de Preços como a utilização para serviços continuados o que não gera empecilhos. Acaba então a necessidade de fazer várias licitações para o mesmo objeto. Essa é lógica do Registro de Preços, garante. Além disso, agiliza o processo de aquisição, o prazo de validade das propostas é de 12 meses, e estimula a competitividade entre pequenas e médias empresas.

O Regime de Preços também dá a ideia de transparência o que permite o controle do cidadão, evita a perda de bens estocados e fica muito mais fácil a relação contratual.

O RDC exige mais profissionalização e capacitação – O Registro de Preços também foi abordado durante palestra da Coordenadora do Curso de Capacitação em Licitações e Contratos, Marinês Restelatto Dotti.

A advogada falou sobre “As Diretrizes do Sistema de Registro de Preços no RDC – o Regime Diferenciado de Contratações” – O RDC foi instituído em 2011, pela Lei 12.462, da necessidade de realizar contratações para os eventos esportivos como a Copa das Confederações, as Olimpíadas de 2016, Copa do Mundo de 2014 e depois, ações do PAC, obras e serviços de engenharia para o ensino público e SUS.

Entre as diferenças, se comparado ao sistema tradicional, está a possibilidade do vencedor da licitação elaborar projeto e obra. No tradicional a competência do projeto básico é da administração pública que contrata terceiros. Ou seja, no regime de contratação integrada ficou para o licitante vencedor executar o projeto básico, a obra e entrega-la pronta.

Marinês Dotti fez críticas ao sigilo do orçamento, previsto no artigo 6°, pois o orçamento aparece como anexo ao edital. O orçamento só vai ser conhecido depois de adjudicado o objeto ao vencedor. Na modalidade pregão isso não é obrigatório, porque o orçamento integra o processo licitatório.

Segundo a advogada, a divulgação do orçamento possibilita que o participante possa impugnar um preço inexequível tendo a possibilidade de contestar a proposta vencedora. O Ministro-Substituto do TCU, Weder Oliveira, encerrou o ciclo de palestras falando sobre o mesmo tema, porém sob a ótica do controle externo, do Tribunal de Contas da União, com experiências nas Licitações e Contratos Regidos pelo RDC.

Segundo ele, o RDC surgiu de uma maneira anômala, nasceu pra ser um regime temporário, no entanto, por meio de outras medidas provisórias foi se tornando um regime permanente.

E daí vai ser uma Lei Permanente, afirmou o Ministro. Por isso, segundo Weder Oliveira, agora há dois sistemas – a lei de licitações (pregão, registro de preços) e, do outro lado, a lei do RDC. Segundo ele, o Congresso vai resolver essa questão de dupla normatividade em relação às duas matérias. De uma forma geral, os problemas pela Lei de Licitação 8.666 ocorrem também no RDC. “Mudam-se as normas, mas não se mudam as práticas automaticamente”, declarou.

O Ministro-substituto do TCU concluiu dizendo que as inovações vão exigir maior conhecimento técnico, maior profissionalização e capacitação e trazer aos Tribunais de Contas a possibilidade de discutir a discricionalidade do RDC.
Fotos: Rodrigo Miranda

Leave a Reply