Tribunal de Contas do Ceará: Nova fase com Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação completou dois meses de vigência nesta segunda-feira (16/ 7). Em vigor desde 16 de maio, a lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.

Se antecipando para atender as demandas da nova Lei, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) vem adequando seus serviços internos e externos. A intenção do TCE é facilitar o acesso do cidadão às informações de interesse público, de forma clara, rápida e transparente.

Em atendimento à legislação, a Corte de Contas cearense disponibiliza, de forma consolidada, informações públicas a ela relacionadas. O novo site deve ser lançado até o final de agosto, com informações atualizadas, aprimorando a comunicação com a sociedade e possibilitando o controle mais efetivo das ações governamentais. Até o final deste ano, também será concluído o projeto do novo Portal da Transparência do Tribunal. Ambos fazem parte do Programa TCE 100% Digital. “Envidamos esforços para que esta Corte de Contas estivesse adequada à nova lei e o retorno da sociedade e dos jurisdicionados tem sido favorável ao TCE. Cabe salientar que os mecanismos de cumprimento da lei estão em processo de constante aperfeiçoamento”, ressaltou o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora.

No Ceará, a Lei Estadual de Acesso à Informação foi sancionada pelo governador Cid Gomes no último 28 de junho, durante a abertura da 2ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A Lei de Acesso à Informação pretende assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações públicas, em conformidade com os princípios básicos da administração pública. As únicas informações sigilosas, segundo o texto, são assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança ou que comprometam atividades de investigação policial.

Para o conselheiro Edilberto Pontes, a Leis de Acesso à Informação e a Lei de Transparência Fiscal (Lei Complementar nº 131) fortalecem o controle social enquanto instrumento de fiscalização quanto à forma como são aplicados os recursos públicos. “Trata-se de leis que ao exercício fiscal pelos cidadãos, levarão o Brasil a outro patamar, com a radicalização do controle social”, defende.

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