TCE Ceará funcionará em regime de plantão entre os dias 18 de dezembro e 2 de janeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará estabeleceu recesso entre os dias 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022. com a suspensão dos prazos processuais. Nesse período, fica suspenso o atendimento ao público, com exceção da Gerência de Protocolo e Autuação, que deverá manter atendimento presencial em dias úteis, das 8 às 16 horas, menos nos dias 24 e 31 de dezembro, para receber e autuar petições e documentos urgentes e encaminhá-los ao responsável para apreciação. Serão considerados urgentes os peticionamentos que contenham pedido de cautelar.

Durante o recesso, o Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará disponível para produção, consultas e peticionamentos. 

As definições estão na Portaria nº 632/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará de 20/12, com disponibilização na sexta-feira (17/12). Com a publicação desta Portaria, fica revogada a Portaria nº 580/2021.

A norma também estabelece que não ocorrerão Sessões de julgamento, do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais, no período do recesso, bem como na semana de 3 a 14/1/22.

Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis (exceto nos dias 24 e 31 de dezembro), das 8 às 16 horas, em regime de plantão, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, as Secretaria de Administração, de Tecnologia da Informação e de Serviços Processuais. Todas unidades do Tribunal também terão plantão no período, para apreciação exclusivamente de matérias urgentes, podendo realizar as atividades de forma remota. O objetivo é garantir o regular funcionamento do Tribunal.

A Portaria 632/2021 foi republicada por incorreção.
Saiba mais em https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/4786-tce-ceara-funcionara-em-regime-de-plantao-entre-os-dias-18-de-dezembro-e-2-de-janeiro