TCE-MS divulga atualização do Manual de Peças Obrigatórias

O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul do dia 16 de dezembro de 2021 traz uma Resolução (TCE-MS n°155) que atualiza o Manual de Peças Obrigatórias, com novos requisitos e prazos para a remessa de informações e documentos ao TCE-MS, na parte que trata dos atos de concessão de benefícios de natureza previdenciária.

 A partir de 1° de fevereiro de 2022, os atos de concessão de benefícios previdenciários e de proteção social dos militares, as informações, dados e os documentos das folhas de pagamento do Estado e dos Municípios, referentes à remuneração creditada aos ativos, inativos e pensionistas devem ser remetidos eletronicamente por meio do TCE Digital, observando o novo formato de envio.

Os jurisdicionados devem enviar as informações, dados e documentos de remessa obrigatória, observando a estrutura, formato e os leiautes definidos pelo TCE-MS, divulgados por meio de comunicados no Portal do Jurisdicionado.

 A chefe da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS, Jaqueline Martins Corrêa, explica que “as alterações no Anexo V, item 2 da Resolução n. 88/2018 atendem aos novos comandos constitucionais e a revisão das exigências e dos requisitos referentes aos prazos e às peças de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas, para apreciação e registro dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão no âmbito da administração pública estadual e municipal”.

Para facilitar a adequação ao novo formato de envio dos Atos de Concessão de Benefícios, o Tribunal de Contas disponibilizou um ambiente teste, para que os jurisdicionados possam fazer a simulação do envio dos documentos. O acesso deve ser feito pelo link https://ww4.tce.ms.gov.br/tcedigital-protocolo-trn/ . O usuário deverá utilizar o login e senha conforme segue:

 Login: CPF do responsável ou Procurador Operacional cadastrado no e-CJUR;

Senha: 1234567

Após logado, clicar em “Áreas Temática”, em seguida “Benefícios Previdenciários”

As solicitações de esclarecimentos ou dúvidas devem ser formalizadas exclusivamente pelo “Jurisdicionado”, devidamente cadastrado no Sistema e-CJUR, nos termos da Resolução TCE/MS nº 65/2017 e encaminhadas no e-mail [email protected]

 Tania Sother