As recomendações estão fundamentadas em um relatório de acompanhamento feito pela equipe da Divisão de Fiscalização de Saúde do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. No Relatório foram apontadas algumas irregularidades, como a ausência de consulta aos portais de transparência de outros entes da Administração ao realizar os processos de dispensa de licitação analisados, deixando de atender as disposições constantes na Lei nº 13.979/2020, podendo acarretar a contratação por preços superiores aos praticados por outros entes da Administração Pública.
Após a realização da fiscalização pela equipe da Divisão de Fiscalização de Saúde, foi elaborado o Relatório de Acompanhamento RAC – DFS – 6/2020 (peça 9), no qual verifica-se que o objetivo principal foi acompanhar de forma concomitante as ações da Prefeitura de Campo Grande e de sua Secretaria de Saúde, para garantir que as ações e contratações sejam formalizadas de acordo com a legislação e que seja observado o princípio da transparência, com a sugestão de adoção de medidas preventivas e corretivas.
As recomendações e alerta de sanções sobre as inconformidades encontradas no âmbito da fiscalização estão detalhadas no Despacho DESPACHO DSP – G.WNB – 15090/2020, proferido no Processo TC/5438/2020, publicado no Diário Oficial 2512-Edição Extra, nesta quinta-feira, 25 de junho de 2020.
ASCOM TCE-MS