TCE-PB imputa débito de R$ 3 milhões por gastos irregulares a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Princesa Isabel, Mamanguape, Lagoa de Dentro, Olho D’Água e Amparo, bem como as de Salgado de São Félix (2017). Por maioria, também foram julgadas regulares as contas de Patos, remanescentes ao exercício de 2015.

Rejeitadas foram as contas municipais de Juru (proc. 07626/20) e Cruz do Espírito Santo (proc. 08930/20), relativas a 2019, destacando-se que o ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com a remuneração do magistério, conforme o minucioso relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Cabe recurso.

 No caso de Cruz do Espírito Santo, o ex-prefeito Pedro Gomes Pereira terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93, referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas pela Auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.

Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.

Recursos – O colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Juru, Luiz Galvão da Silva, após apresentação de documentos comprobatórios de despesas, tidas como não comprovadas. A Corte reformulou a decisão anterior e emitiu novo Parecer, agora pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017.

Da mesma forma – também em relação a prestação de contas de São Miguel de Taipu, os membros do colegiado acataram recurso de reconsideração contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL TC 202/2021 e Parecer TC 102/2021 e julgaram pela regularidade das contas de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo.

Contas do Governo – O Pleno do TCE também deferiu requerimento apresentado pelo advogado do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, Felipe Gomes de Medeiros, solicitando o adiamento da análise da prestação de contas de 2018 – marcada para o próximo dia 6, alegando questão de saúde. A nova data foi agendada pelo relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para o dia 20 de dezembro, em sessão extraordinária.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2334ª sessão ordinária presencial e remota, a primeira do mês de dezembro. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes (online), Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/rI24vyXYNuQ

Ascom TCE –PB