Está prorrogado até o dia 04 de março o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba estabelecido na Portaria TC nº 023/2022, publicada no Diário Eletrônico de Contas e assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão. Veja a Portaria na íntegra AQUI. https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico
A medida leva em consideração a situação da possibilidade de sobrecarga do sistema de saúde paraibano a impor o rigoroso respeito às regras sanitárias e ao distanciamento social. E observando o compromisso de obrigatória continuidade da adoção das medidas de proteção sanitária indispensáveis ao enfrentamento da pandemia no ambiente de trabalho aliado à adequada prestação dos serviços públicos.
De acordo com a portaria, todas as atividades presenciais no Tribunal ficam suspensas até ulterior deliberação, ressalvadas as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e à realização de inspeções/auditorias in loco.
O TCE-PB segue as orientações do Serviço de Atenção à Saúde (SAS) do Tribunal, no sentido de restabelecer temporariamente o trabalho remoto para todos os servidores.
A decisão do TCE-PB também leva em consideração a ampliação das restrições estabelecidas pelo Governo do Estado formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 42.229, de 31 de janeiro de 2022, que, ante o agravamento do cenário epidemiológico, ainda manteve suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual
Ascom/TCE-PB