TCE-PB rejeita as contas de Sousa, Alhandra e Diamante. As de Fagundes, Sobrado e Cacimba de Dentro foram aprovadas

Excesso de gastos com limpeza urbana, não cumprimento dos limites constitucionais para investimentos em saúde e educação, e deixar de recolher as devidas contribuições para a previdência social foram irregularidades que levaram à reprovação das contas de 2018 das prefeituras de Alhandra e Diamante de (2018), e de Sousa, em dois exercícios, ou seja, em 2015 na gestão de André Avelino Gadelha Neto, e 2017, tendo como prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira. Aprovadas foram as contas de Cacimba de Dentro, Fagundes e Sobrado do exercício de 2018.

Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado, por videoconferência, foi realizada na manhã desta quarta-feira (30). Foram apreciados onze processos na pauta de julgamento. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho foi o relator das contas de Alhandra, gestão do prefeito Renato Mendes Leite, que não comprovou o excesso de gastos, a ele responsabilizado, no montante de R$ 701.1 mil à empresa GEL Limpeza Urbana, mais R$ 115 mil pagos a pessoas físicas sem comprovação. Ainda cabe recurso.

Foram dois exercícios de prestação de contas da prefeitura de Sousa. Nas contas de 2015 a Corte de Contas constatou excesso de servidores contratados por tempo determinado, sem as devidas justificativas, aplicação em saúde abaixo do índice constitucional e não recolhimento das contribuições previdenciárias. Constatou-se que o município tem uma dívida de R$ 60 milhões com a Companhia de Água – Cagepa, mais R$ 9 milhões devidos à Energisa. No exercício de 2017, já sob a gestão do prefeito Fábio Tyrone, permaneceram várias irregularidades. O TCE fez recomendações e encaminhará peças dos autos ao Ministério Público Estadual e Receita Federal. Os gestores ainda podem recorrer.

O Pleno rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, face decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00260/20. O relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes descartou omissão, obscuridade ou contradição na decisão atacada, voto que foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Quanto ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-diretor do Instituto de Previdência de Caldas Brandão, José Messias Félix Lima, entendeu o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, por dar provimento parcial apenas para desconstituir a inabilitação do gestor.

Conduzida pelo presidente Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária de nº 2280, contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

AscomTCE –PB